Bens reversíveis: ainda a polêmica dos números

grafico-positivo-dinheiro-moeda-936x600 ascendenteEm carta enviada à redação, a advogada Flavia Lèfevre, conselheira da Proteste, entidade de defesa dos consumidores, contesta a reportagem “A disputa (política) pelos valores dos bens reversíveis: R$ 20 bilhões ou R$ 100 bilhões”. Afirma ser improcedente a conclusão de que a oposição teria se baseado em dados do valor de compra dos bens à época da privatização do Sistema Telebras ao falar em valores de R$ 100 bilhões.

Segundo a Proteste, a afirmação é baseada em um relatório do TCU, de 2013. Trata-se do relatório de auditoria sobre a atuação da Anatel no que se refere à regulamentação e ao controle, acompanhamento e fiscalização dos bens reversíveis vinculados ao STFC. De nº 024.646/2014-8, ele acompanha o voto do ministro relator Benjamim Zymler, aprovado em julho de 2016.

Acontece que os dados nos quais se apoia o TCU se referem ao valor de compra dos bens reversíveis pelas concessionárias (parte no momento da privatização, e o restante à substituição e reposição de equipamentos e insumos). É o valor de aquisição sem depreciação nem amortização. Tanto que o valor apurado em 2011 (veja Tabela 1) é de R$ 108,3 bilhões, o mesmo informado pela Anatel como o valor dos bens à época da venda do Sistema Telebras atualizado. Da mesma forma, o valor depreciado (valor dos bens naquele ano, segundo esta metodologia) era de R$ 17, 3 bilhões. E não poderia ser diferente, pois a fonte primária dos dados é a mesma. O que confirma a avaliação feita pelo Tele.Síntese. A crítica só procede pois em uma das frases “valor dos bens à época da privatização” faltou a palavra atualizado.

Sobre o valor de aquisição dos bens, diz o relatório da Anatel divulgado em 2012, no mesmo dia em que tornou pública a RBR de 2011: “De acordo com esse relatório, o valor de aquisição dos bens de todas as prestadoras anteriores a julho de 1998 somam R$ 25,9 bilhões. Entre 1998 até 2005, prazo de validade do primeiro contrato, o valor chega a R$ 30,9 bilhões e, até 2011, esse valor sobe para R$ 51,4 bilhões.” Esses valores somam os R$ 108,3 bilhões.

Diz o texto do relatório, na página 7: “Na Tabela 1, mostra-se o valor total de custo de aquisição dos referidos bens que foram declarados pelas concessionárias de STFC (grifo nosso). Ressalve-se que foram identificadas inconsistências nessas RBR (Relação de Bens Reversíveis) e nos procedimentos de controle e acompanhamento dos bens sob comento, o que indica que esses valores podem não estar corretos”.

Tabela 1- Valor total dos bens reversíveis em 2010, 2011 e 2013 (R$ bilhões)

Concessionária 2010 (A) 2011 (B) % de
variação
2011/2010
(B-A)/A
2013 (C) % de
variação
2013/2010
(C-A)/A
% de
variação
2013/2011
(C-B)/B
1. Oi 58,85 58,48 -0,6 51,94 -11,7 -11,2
    Brasil Telecom 25,61 24,08 -6,0 nd nd nd
    Telemar 33,25 34,40 3,5 nd nd nd
2. Telefônica 37,87 38,93 2,8 40,94 8,1 5,2
3. Embratel 9,67 9,38 -3,1 10,46 8,1 11,5
4. CTBC 1,07 1,22 14,9 1,33 24,6 8,4
5. Sercomtel 0,30 0,31 2,3 0,33 8,8 6,4
Total 107,76 108,32 0,5 105,00 -2,6 -3,1

Fonte: TCU
– para 2010: Anexo I do Informe nº 68/2011-PBOAC/PBOA;
– para 2011: documento publicado pela Anatel no seu sítio em 2012;
– para 2013: Ofício nº 164/2014/AUD-Anatel.
Legendas:
(*) Não foram considerados os valores referentes ao ano de 2012 pelo fato de esses dados não estarem agregados de forma a permitir uma análise mais detalhada;
nd – não discriminado devido ao fato de que ambas as concessionárias pertencem ao Grupo Oi.

 

Em seguida, o relatório traz uma segunda tabela que “mostra o valor residual dos bens reversíveis, ou seja, a quantia investida que ainda não foi amortizada”, fazendo a mesma ressalva sobre inconsistências encontradas nas RDB.

Tabela 2 – Valor não amortizado dos bens reversíveis em 2010, 2011 e 2013 (R$ bilhões)

Concessionária 2010 (A) 2011 (B) % de
variação
2011/2010
(B-A)/A
2013 (C) % de
variação
2013/2010
(C-A)/A
% de
variação
2013/2011
(C-B)/B
1. Oi 9,61 7,37 -23,3 7,15 -25,6 -3,0
    Brasil Telecom 4,69 2,80 -40,2 nd nd nd
    Telemar 4,92 4,56 -7,2 nd nd nd
2. Telefônica 6,81 6,71 -1,4 6,99 2,7 4,1
3. Embratel 3,15 2,95 -6,2 3,15 0,0 6,6
4. CTBC 0,20 0,26 29,2 0,33 66,1 28,5
5. Sercomtel 0,09 0,08 -12,4 0,08 -10,5 2,1
Total 19,85 17,37 -12,5 17,69 -10,9 1,9

Fonte: TCU
– para 2010: anexo I do Informe nº 68/2011-PBOAC/PBOA;
– para 2011: documento publicado pela Anatel no seu sítio em 2012;
– para 2013: Ofício nº 164/2014/AUD-Anatel.
Legendas:
(*) Não foram considerados os valores referentes ao ano de 2012 pelo fato de esses dados não estarem agregados de forma a permitir uma análise mais detalhada;
nd – não discriminado devido ao fato de que ambas as concessionárias pertencem ao Grupo Oi.

O objetivo do relatório com essas tabelas, construídas a partir dos mesmos números usados pela Anatel, era mostrar que estava ocorrendo venda de ativos, principalmente da Oi, sem o devido acompanhamento por parte do regulador.

Há que se destacar que o TCU considera, tanto neste relatório como em outros, que a avaliação dos bens reversíveis pelo critério de depreciação e amortização, no caso dos imóveis, é falha, pois o valor de mercado de um prédio ou um terreno, via de regra, está longe de corresponder ao valor depreciado. Este foi o critério adotado na venda das empresas do Sistema Telebras, cuja precificação baseou-se no fluxo de caixa e na geração de receitas futuras das empresas, lembra o relatório.

Redes de transporte

Outro número divulgado pela Proteste refere-se ao valor das redes de transporte (cobre, fibra e rádio) que seria de R$ 70 bilhões, segundo um estudo interno da Anatel de 2013. Trata-se de uma planilha, sem identificação da fonte, com o fluxo de caixa das redes de transporte das concessionárias, com projeção até 2030, cinco anos além do término da concessão do STFC. O que torna difícil cotejar o VPL encontrado com os valores dos bens reversíveis.

Essa simulação de um Modelo de Negócios de redes de transmissão foi realizada, segundo apurou o Tele.Síntese, para apoiar as discussões pelo Ministério das Comunicações do Plano de Banda Larga II, que acabou não aprovado pelo governo Dilma Rousseff.

Naquele momento, uma das hipóteses em debate, era separar a rede de transmissão (backbone e backhaul) das redes de acesso, mantendo a primeira sob o regime de concessão e a segunda, sob o regime de autorização.
Procurada, a Anatel não quis se pronunciar sobre o assunto.

STFC sim, redes não

Em sua carta, Flavia Lefèvre reitera que a Proteste e a Campanha Banda Larga para Todos não são contra que o STFC passe do regime de concessão para a autorização, mas sim que a infraestrutura vinculada aos contratos de concessão, hoje sob o regime público, seja transferida para o regime privado.
Abaixo, a íntegra da carta:

“Minha mensagem para você é por conta desta afirmação no artigo:

Tanto os documentos da Anatel quanto os de TCU mencionam os R$ 100 bilhões (na verdade, R$ 108,3 bi) como o valor à época da privatização. Ou seja, os R$ 100 bilhões contidos no discurso oposicionista não são resultado de nenhum outro cálculo com outra metodologia. São os valores da época da privatização, sem depreciação e amortização dos ativos ao longo desses 18 anos.

Esta informação não procede, pois segundo o TCU, como publicou a “Carta Capital” (foto do documento), em 2013 o valor atualizado dos bens reversíveis era de R$ 103 bilhões.

Além disso, nós da Campanha Banda Larga é um Direito Seu não somos contra o SERVIÇO de telefonia fixa ficar no regime privado, mas sim a INFRAESTRUTURA vinculada aos contratos de concessão que hoje está sob o regime público e, por isso, sujeita a tarifas definidas pela ANATEL para comercialização no atacado e regras de universalização e continuidade e, mais, suportando mais de 50% da banda larga fixa no Brasil.

Entendemos que é necessário que o Estado cumpra sua obrigação constitucional de garantir o acesso às telecomunicações e faça investimentos públicos, ainda que em parcerias privadas com empresas; mas havendo investimentos públicos, as regras e obrigações devem se dar no regime público, pois não faz nenhum sentido que o Estado libere recursos para redes privadas, que deveriam estar sujeitas a regras regulatórias mais pesadas, dado o caráter essencial dessa infraestrutura para o país como um todo.

Não somos contra a antecipação do fim dos contratos de concessão do STFC. Somos contra, especialmente porque é inconstitucional, a entrega dos bens reversíveis, pois a avaliação do sistema Telebras na época da privatização foi feito com base na regra do art. 102 da LGT, que diz expressamente que a posse desses bens deve ser transferida automaticamente para a União ao fim das concessões.

Também somos contra que as novas redes implantadas com recursos públicos fiquem no regime privado e sem compromissos com políticas voltadas para inclusão digital.”

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Lia Ribeiro Dias

Seu nome, trabalho e opiniões são referências no mercado editorial especializado e, principalmente, nos segmentos de informática e telecomunicações, nos quais desenvolve, há 28 anos, a sua atuação como jornalista.

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