Bens de informática e telecom têm tarifas de importação zeradas

Resolução da Camex prevê alteração temporária nas alíquotas de 50 produtos como transceptores e multiplexadores ópticos

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Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex nº 14 e nº 15 que reduzem temporariamente para zero o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e de bens de capital. As reduções tarifárias que entram hoje em vigor, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias e as importações sem tarifas podem ser feitas até 31 de dezembro de 2019 de acordo com o que estabelecem as duas novas Resoluções Camex.

No total são 50 produtos beneficiados com a redução para bens de informática e telecomunicações, entre eles estão transceptores ópticos, multiplexadores ópticos, equipamentos como impressoras digitais de etiquetas e jato de tinta; máquinas de impressão digital colorida, a “laser”, entre outros.

Já em relação a bens de capital há 780 produtos listados, são itens como escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus; prensas hidráulicas para preparação de carnes; entre outros.

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, segundo a Camex, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional. As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex nº 66/2014.

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Da Redação

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