Após falhas no atendimento da Claro, Procon-SP diz que resposta da operadora foi insuficiente

Segundo o Procon-SP, a operadora não informou quantos consumidores com problemas contatou, quantas pessoas e localidades foram afetadas e o que está sendo feito para mitigar os prejuízos
Após falhas no atendimento da Claro, Procon-SP diz que resposta da operadora foi insuficiente. Crédito: Divulgação
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Após notificar a Claro no dia 29 de dezembro por conta de problemas no atendimento da operadora, o Procon-SP afirmou que a resposta da provedora foi insuficiente para avaliar os danos aos clientes. A fundação encaminhou o caso para sua equipe de fiscalização para providências.

Clientes da Claro haviam relatado dificuldades para realização de recarga de celular, bloqueio de linhas móveis em caso de roubo, entre outros. Em resposta, a empresa informou que ocorreu uma instabilidade nos sistemas da empresa que processa os pedidos dos consumidores e que, em situações pontuais, a solução de demandas foi postergada. Ainda assim, o Procon-SP afirmou em nota que a indisponibilidade dos serviços de atendimento perduram até hoje.

Ao Procon, a operadora argumentou que não houve interrupção dos serviços de telecom e, por isso, não caberia o ressarcimento de valores. O que o Procon-SP diz, porém, é que a falta de acesso para a resolução das demandas, reestabelecimento de serviços, cancelamentos de linhas também acarretou em prejuízos pessoais.

A provedora afirmou que irá examinar a situação de eventuais consumidores que passaram pela instabilidade do sistema. A Claro não detalhou como isso ocorrerá, quantos consumidores receberam as ligações da empresa (ou quantos foram afetados), como haverá reparação de danos, quais as regiões afetadas e quais garantias de mitigação de prejuízos, destacou o Procon-SP.

Contatada pelo Tele.Síntese por telefone e e-mail, a operadora não enviou esclarecimentos até a publicação desta notícia.

Segundo o Procon-SP, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê a qualidade dos produtos e dos serviços inseridos no mercado de consumo, inclusive, a qualidade do atendimento. A Lei do SAC (Decreto 6.523/2008) também estabelece padrões mínimos de qualidade e eficiência do atendimento. O SAC deve obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência e cordialidade, bem como processar de forma imediata o pedido do consumidor para cancelamento de serviço. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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