ANPD prorroga tomada de subsídio sobre dados de menores

Prazo de contribuição seria finalizado em 7 de outubro, mas foi ampliado até 7 de novembro.
Proteção no tratamento de dados de menores é tema de debate (Crédito: Freepik)

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prorrogou a tomada de subsídios sobre o tratamento dos dados de crianças e adolescentes que terminaria em 7 de outubro. O novo prazo vai até 7 de novembro.

De acordo com a Coordenação-Geral de Normatização, a ampliação se dá “em função da necessidade de maior aprofundamento no tema e para que os diversos setores da sociedade possam contribuir”.

Até o início da tarde desta sexta-feira, 30, a plataforma Participa + Brasil, onde ocorre a tomada de subsídio, contabilizava 18 contribuições.

O que está em discussão?

De acordo com a ANPD, a consulta leva em conta as “divergências de interpretação” da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quando se trata dos dados pessoais daqueles menores de 18 anos. Entenda:

A LGPD tem uma seção específica para o tratamento dos dados de crianças e adolescentes. Seguindo normas internacionais, o texto determina que “o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse”, considerando o “consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal”.

No entanto, em outro trecho, a lei prevê que “poderão ser coletados dados pessoais de crianças sem o consentimento quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o consentimento”, o que causa a divergência e “relevantes implicações práticas”, segundo a ANPD.

O documento que está em consulta discute três interpretações possíveis:

  1. Aplicação do “consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal” como única hipótese legal para o tratamento de dados pessoais das pessoas com menos de 18 anos.
  2. Aplicação exclusiva das regras atribuídas a dados pessoais sensíveis às informações de crianças e adolescentes.
  3. Considerar que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pode ser realizado como dados sensíveis, desde que observado o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

A hipótese defendida pela ANPD é esta terceira, mais ampla, sob a alegação de que proporciona “maior flexibilidade”, por “evitar estabelecer proibições jurídicas abstratas” e que, além disso, “não impede que a ANPD estabeleça restrições ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em situações concretas”.

Acesse a íntegra do relatório da ANPD neste link.

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Da Redação

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