ANPD inicia consulta para definir agenda regulatória de 2023 a 2024

Os técnicos da ANPD sugerem acrescentar 15 temas à agenda regulatória dos próximos dois anos. Consulta fica aberta até 31 de agosto.

Crédito: Freepik

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu hoje, 5, tomada de subsídios para a elaboração da Agenda Regulatória para o biênio 2023–2024. O prazo limite para participação é 31 de agosto.

As contribuições para a elaboração da agenda serão feitas exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil. Para opinar, o interessado deve fazer cadastro e estar logado na plataforma.

Segundo a ANPD, o objetivo é identificar temas considerados relevantes pela sociedade para estudos e regulamentação sobre proteção de dados pessoais pela ANPD no biênio.

A agenda trará temas que estão ainda em pauta no órgão e que não serão concluídos neste ano. Traz também novos tópicos de trabalho.

Entre os assuntos que a ANPD já trabalha, mas não deve concluir a regulamentação em 2022 estão:

  • Uso de cookies
  • Direitos dos titulares de dados pessoais
  • Dosimetria e aplicação de sanções administrativas
  • Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
  • Transferência internacional de dados pessoais
  • Tratamento de dados pessoas por órgãos de pesquisa
  • Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas
  • Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
  • Encarregado de proteção de dados pessoais
  • Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais
  • Tratamento de dados em larga escala
  • Cumprimento do disposto na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional
  • Glossário sobre proteção de dados pessoais

Os novos temas que a agência sugere para inclusão no plano para 2023-2024 são:

  • Peticionamento do titular de dados pessoais
  • Regras de boas práticas e de governança
  • Compartilhamento de dados pelo poder público
  • Tratamento de dados de crianças e adolescentes
  • Termos de compromisso com agentes de tratamento
  • Opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do Art. 4º da LGPD
  • Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade
  • Boas Práticas Regulatórias
  • Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança)
  • Regulação dos setores de Saúde e Educação
  • Registro de Operações
  • Dados Pessoais Sensíveis – Dados biométricos
  • Adequação progressiva de banco de dados
  • Inteligência Artificial

Para opinar sobre os assuntos acima, é preciso acessar o site de participação social do governo, aqui.

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Rafael Bucco

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