Aneel e Anatel estudam tarifar o uso compartilhado de postes
As agências reguladoras dos setores de energia e de telecomunicações avaliam a adoção do preço máximo para uso de postes no Brasil. A intenção é deixar de usar o preço de referência de R$ 4,50, atualmente previsto na conhecida resolução conjunta 4, editada em 2014.
“O preço de referência foi uma solução que considerava o que estava na mesa na época. Para a revisão da resolução conjunta atualmente, estabelecemos como premissa um debate de preço controlado”, afirmou Abraão Balbino, superintendente de competição da Anatel.
Ele ressaltou, no entanto, que a solução de preço máximo deverá prever diferentes cenários de ocupação. “É preciso lembrar que há áreas com baixa ocupação e áreas com muita demanda. Então problemas diferentes requerem soluções diferentes”, frisou.
Para a Abrint, associação de provedores de internet, a adoção de preço de referência em 2014 foi um erro. “Executivos das distribuidoras me disseram: com preço de referência é minha obrigação brigar até na Justiça pra aumentar”, relatou Basílio Perez, diretor da entidade.
Segundo ele, a definição de um preço máximo é a melhor saída. “Com um preço máximo, fica na capacidade de cada um depois negociar redução”, afirma.
As declarações foram feitas durante painel sobre o assunto na 11a edição do Encontro Nacional Abrint 2019, que acontece ao longo desta semana, em São Paulo.
Aneel
A questão do preço máximo é complexa para o setor de energia pois a legislação que rege o setor obriga as distribuidoras a descontarem receitas acessórias da conta de luz do consumidor – conceito chamado modicidade tarifária. Ou seja, caso a distribuidora ganhe dinheiro com o aluguel de espaço nos postes, precisa abater tal receita da tarifa. Essa regra afeta a precificação do uso dos postes no país, e deverá ser analisada pela Aneel na revisão da resolução 4.
“Uma das alternativas que a gente pensa é estabelecer prazo para a distribuidora receber a receita sem repassar o valor à tarifa por alguns anos. Mas, a partir do décimo ano, entraria no modelo de modicidade tarifária”, afirmou Carlos Alberto Mattar, superintendente de distribuição da Aneel.
A revisão da resolução 4 deve ser concluída ano que vem. A coleta preliminar de informações da sociedade já aconteceu em 2018. Agora as agências preparam um documento de análise do impacto regulatório (AIR), processo que deve durar todo o ano. Em 2020 será então realizada a consulta pública sobre a nova resolução conjunta, definição da minuta e votação pelos conselhos diretores das agências.
Potencial subutilizado
De acordo com a Aneel,as distribuidoras de energia elétrica ainda têm uma quantidade imensa de pontos de fixação que podem ser alugados. Levantamento preliminar realizado pela agência descobriu que, de um total de 76 distribuidoras, 85% alugam menos de um ponto por poste.
No país há 24 milhões de pontos de fixação faturáveis, dos quais, apenas 13% estão faturados (ou seja, oficialmente em uso). Os demais estão ocupados por instalações à revelia, em que o ISP pede o aluguel, mas instala antes ou sem projeto técnico aprovado; instalações clandestinas, que não têm qualquer contrato ou projeto; ou estão sem qualquer uso mesmo.
Abrint adota tom conciliador
A Abrint quer resolver o imbróglio dos postes o quanto antes. A entidade mostrou hoje uma proposta que prevê compromissos por parte dos ISPs e das distribuidoras de energia. O primeiro passo, explicou Basílio Perez, diretor e porta-voz da entidade, seria resolver 200 conflitos atualmente abertos de forma negociada ainda este ano.
Para haver aprovação da nova resolução conjunta, a entidade se compromete a uma campanha educativa sobre uso dos postes e a impedir que seus associados façam uso dos postes sem projeto previamente aprovado.
Os ISPs ainda se comprometem a regularizar suas redes em 12 meses, e ter projetos técnicos para todas em 6 meses. Também propõem ter resposta rápida a situações de emergência e atuarem como fiscalizadores, denunciando ISPs irregulares.
Em contrapartida, a Abrint quer que as distribuidoras parem de arrancar fiação e sempre negociem a regularização com o ISP identificado. Que tenham um canal para rápido contato e negociação. Que pratiquem o preço de referência de R$ 4,50 (até que haja regra para preço máximo) e que firmem contratos de aluguel de postes de ao menos 5 anos de duração.
E ambos, tanto ISPs, quanto distribuidoras, deverão aceitar contratos que prevejam escalonamento (preços distintos conforme seja maior o uso de postes); criação de soluções de atualização das ocupações; e construção de modelos de compartilhamento de pontos. “Por que não um ponto com quatro, cinco ocupantes entre os ISPs?”, questiona.