Anatel vai recorrer de liminar que suspendeu cautelar contra a Fox

Juíza do Distrito Federal acatou pedido de liminar da Fox contra a Anatel. Para a magistrada, não foi provado que o funcionamento do serviço cause graves danos, nem que é papel da agência regular o aplicativo.

A Anatel ainda não foi notificada da decisão liminar da Justiça ordenando a suspensão da cautelar que impedia a Fox de comercializar o produto Fox+. Segundo informaram ao Tele.Síntese representantes da agência, assim que notificada, irá recorrer.

A liminar foi concedida hoje, 3, por Flávia Nolasco, juíza federal substituta da 16ª Vara do Distrito Federal,  conforme reportou o site Teletime. A decisão judicial atende a pleito da Fox, que rechaça a interpretação da Anatel de que o Fox+ poderia ser classificado como um serviço de telecomunicações.

Para a empresa, o produto deve ser encarado como serviço de valor adicionado por se tratar de um aplicativo que depende da conexão de banda larga à internet para funcionar. A companhia defende, ainda, que as características de funcionamento convergem com o detalhamento de aplicações presente no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Quando a área técnica da Anatel emitiu a cautelar em 13 de junho, alegou que pairam dúvidas sobre o modelo de negócio e abriu uma tomada de subsídios para que o mercado e a sociedade opinem sobre o modelo de venda direta de canais lineares pela internet, por parte das programadoras. A tomada de subsídios vai até 15 de agosto.

Para a juíza, FOX+ é inovador e ainda carece de classificação jurídica no Brasil

Para a juíza do TRF1, que não entrou no mérito da questão sobre se o FOX+ é SVA ou telecom, a suspensão do serviço enquanto a Anatel não toma uma decisão definitiva é ilegal uma vez que não existe, a seu ver, fatos que estejam causando danos de difícil reparação.

“Há constatação de extrema dúvida no setor, sendo imprescindível análise mais aprofundada, com a participação de diversos agentes do mercado de telecomunicações, por meio de consultas públicas. Ademais, também reconhecem tratar-se de situação nova no país, com inventividade e inovação”, diz a magistrada.

Ela afirma ainda que a atuação da Anatel deve ser “pontual e de intervenção mínima com o escopo de regular e agir apenas para evitar ou reprimir comportamentos predatórios, seja à livre concorrência, ao adequado funcionamento dos mercados ou à devida proteção dos interesses dos usuários/consumidores”.

A seu ver, a cautelar prejudica a inovação e os consumidores que já haviam contratado o FOX+. Ao mesmo tempo, a Anatel não conseguiu comprovar, por não ter conseguido classificar o serviço, que suspender o funcionamento do aplicativo é uma ação que se enquadra em sua “seara de regulamentação”.

Por fim, a juíza Nolasco defendeu que “a continuidade da operação pode fornecer elementos para caracterização do serviço inédito no mercado consumidor brasileiro, e, em casos de dúvida razoável, deve a Anatel se aprofundar na matéria e intervir quando já mais definido o panorama mercadológico de atuação ou ocorrendo algum fato novo e grave”.

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Da Redação

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