Anatel quer endurecer prazos de cumprimento das obrigações em editais

Atraso tolerado no cumprimento de obrigações pode cair pela metade. Proposta vai a consulta pública. Conselho também aprovou revisão de prazos do RQUAL.

Imagem: Freepik

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, em reunião deliberativa nesta quinta-feira, 9, Consulta Pública, por 45 dias, da metodologia de cálculo do valor base de sanções de multa relativas ao descumprimento de compromissos de abrangências e obrigações de editais de licitação.

A proposta da Anatel para mudança nas regras de cumprimento de obrigações se aplica tanto ao Edital do 5G, quanto a editais anteriores e aos futuros.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, relator do processo, o texto que vai a consulta traz inovações, como o conceito de número significativo de usuários para fins de agravamento da sanção.

O presidente da Anatel, Carlo Baigorri, comemorou na reunião a aprovação por unanimidade da proposta, uma vez que define claramente o conceito de número significativo de usuários, e diz que tende a ser usado não apenas em casos relativos a editais.

“Este tema do que é uma quantidade significativa de usuários tem gerado reiteradamente discussões aqui no Conselho Diretor quando da dosimetria das multas. Isso vai ajudar a definir melhor as sanções”, pontuou Baigorri.

Outra novidade do texto diz respeito ao tempo máximo de atraso para cumprimento da obrigação, com base em estudos promovidos pela área técnica. Passa dos atuais 1.095 para 548 dias para os editais do 5G e subsequentes.

A fórmula de cálculo em si não muda em relação à metodologia vigente, que considera o valor de garantia do lote.

Regulamento de Qualidade

O Conselho Diretor também aprovou hoje uma revisão pontual do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL), aprovado pela Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019.

A revisão foi feita para uniformizar o prazo de disponibilização de dados de acesso à Entidade de Suporte a Aferição da Qualidade (ESAQ), com a sistemática dos prazos de coleta de dados da Anatel, regulamentados pela Resolução nº 712, de 2019, que aprovou o Regulamento para Coleta de Dados Setoriais.

O novo prazo será ainda definido pelo Grupo Técnico de Qualidade e será explicitado no Manual Operacional do RQUAL.

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Rafael Bucco

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