Anatel não homologa ofertas para roaming de Claro, TIM e Vivo

Superintendência de Competição da Anatel mandou as operadoras alterarem os contratos das ofertas de roaming

Anatel vai anular reunião de venda da Oi Móvel

A Anatel recusou as ofertas de roaming nacional feitas por Claro, TIM e Vivo. Nos despachos, assinados pelo superintendente de competição José Borges, e divulgados hoje, 5, a agência não apenas deixa de homologar os valores desejados pelas teles, como faz ajustes nos contratos que serão utilizados nas negociações com operadoras de menor porte.

O preço do roaming nacional no atacado vinha em disputa desde julho, quando a Anatel determinou valores de R$ 2,6 por gigabyte trafegado, valor que vai cair ano a ano até chegar a R$ 1,7 em 2026.

As operadoras entraram na Justiça contra o preço de referência determinado pelo Conselho Diretor. O valor estipulado deve ser o máximo cobrado pelas teles. A companhias não gostaram e obtiveram liminares contra a cobrança. Todas foram, depois, derrubadas pela Anatel.

A definição de preços baixos no atacado para roaming foi um dos remédios impostos pelo regulador para o fatiamento da Oi Móvel entre o trio. Vivo e TIM ficaram com torres, espectro e clientes da rival. A Claro ficou com clientes e torres.

Alterações

Nesta segunda-feira, 5, a SCP apontou as seguintes alterações nos contratos:

No caso da Claro, a tele precisa:

  • acrescentar aos contratos previsão de que a oferta de roaming vale também para dispositivos de internet das coisas (IoT) e máquina a máquina (M2M);
  • Retirar item que previa o bloqueio do usuário de prestadoras contratantes;
  • excluir cláusulas de obrigação de cumprimento de planos de investimentos e prazos;
  • garantir a validade da oferta para MVNOs;
  • suprimir cláusula de exclusividade na contratação de roaming.

No caso TIM, a tele precisa:

  • excluir da ORPA vedação à prestação de serviços de mensageria A2P;
  • retirar a possibilidade de suspensão do serviço e que a previsão de rescisão contratual por descumprimentos se dê em 150 dias (e não 90, como proposto);
  • inserir o termo PPP para deixar evidente quando a oferta é voltada para prestadoras de pequeno porte;
  • esclarecer que valores adicionais ao preço de referência só poderão ser cobrados sob justificativa técnica fundamentada;
  • retirar qualquer limitação a PPPs dos contratos e cláusulas que atrelem os custos a taxas de interconexão, transporte e a dispositivos prevendo franquias de dados;
  • excluir a vedação de atendimento, pela proponente, de usuários de outras operadoras, e do uso de Roaming Nacional Automático na rede de terceiros de forma simultânea e na mesma localidade do serviço de Roaming contratado do Grupo TIM.

No caso Telefônica Vivo, a companhia precisa:

  • contemplar tanto Autorizados quanto Credenciados de Rede Virtual;
  • excluir qualquer restrição de oferta apenas às PPPs que não tenham licença de cobertura nacional em determinada região;
  • excluir cláusulas que limitem a cobertura à abrangência dos contratantes;
  • retirar a restrição de exclusividade para contratação do serviço de Roaming, entre outras revisões nos contratos apresentados.

As propostas revisadas de Claro, TIM e Vivo serão incluídas no sistema eletrônico de ofertas de atacado (SNOA) da Anatel em 15 dias. As companhias devem apresentar somente em 18 meses ofertas novas.

Avatar photo

Rafael Bucco

Artigos: 4468