Anatel não homologa ofertas para roaming de Claro, TIM e Vivo

Superintendência de Competição da Anatel mandou as operadoras alterarem os contratos das ofertas de roaming

Anatel vai anular reunião de venda da Oi Móvel

A Anatel recusou as ofertas de roaming nacional feitas por Claro, TIM e Vivo. Nos despachos, assinados pelo superintendente de competição José Borges, e divulgados hoje, 5, a agência não apenas deixa de homologar os valores desejados pelas teles, como faz ajustes nos contratos que serão utilizados nas negociações com operadoras de menor porte.

O preço do roaming nacional no atacado vinha em disputa desde julho, quando a Anatel determinou valores de R$ 2,6 por gigabyte trafegado, valor que vai cair ano a ano até chegar a R$ 1,7 em 2026.

As operadoras entraram na Justiça contra o preço de referência determinado pelo Conselho Diretor. O valor estipulado deve ser o máximo cobrado pelas teles. A companhias não gostaram e obtiveram liminares contra a cobrança. Todas foram, depois, derrubadas pela Anatel.

A definição de preços baixos no atacado para roaming foi um dos remédios impostos pelo regulador para o fatiamento da Oi Móvel entre o trio. Vivo e TIM ficaram com torres, espectro e clientes da rival. A Claro ficou com clientes e torres.

Alterações

Nesta segunda-feira, 5, a SCP apontou as seguintes alterações nos contratos:

No caso da Claro, a tele precisa:

  • acrescentar aos contratos previsão de que a oferta de roaming vale também para dispositivos de internet das coisas (IoT) e máquina a máquina (M2M);
  • Retirar item que previa o bloqueio do usuário de prestadoras contratantes;
  • excluir cláusulas de obrigação de cumprimento de planos de investimentos e prazos;
  • garantir a validade da oferta para MVNOs;
  • suprimir cláusula de exclusividade na contratação de roaming.

No caso TIM, a tele precisa:

  • excluir da ORPA vedação à prestação de serviços de mensageria A2P;
  • retirar a possibilidade de suspensão do serviço e que a previsão de rescisão contratual por descumprimentos se dê em 150 dias (e não 90, como proposto);
  • inserir o termo PPP para deixar evidente quando a oferta é voltada para prestadoras de pequeno porte;
  • esclarecer que valores adicionais ao preço de referência só poderão ser cobrados sob justificativa técnica fundamentada;
  • retirar qualquer limitação a PPPs dos contratos e cláusulas que atrelem os custos a taxas de interconexão, transporte e a dispositivos prevendo franquias de dados;
  • excluir a vedação de atendimento, pela proponente, de usuários de outras operadoras, e do uso de Roaming Nacional Automático na rede de terceiros de forma simultânea e na mesma localidade do serviço de Roaming contratado do Grupo TIM.

No caso Telefônica Vivo, a companhia precisa:

  • contemplar tanto Autorizados quanto Credenciados de Rede Virtual;
  • excluir qualquer restrição de oferta apenas às PPPs que não tenham licença de cobertura nacional em determinada região;
  • excluir cláusulas que limitem a cobertura à abrangência dos contratantes;
  • retirar a restrição de exclusividade para contratação do serviço de Roaming, entre outras revisões nos contratos apresentados.

As propostas revisadas de Claro, TIM e Vivo serão incluídas no sistema eletrônico de ofertas de atacado (SNOA) da Anatel em 15 dias. As companhias devem apresentar somente em 18 meses ofertas novas.

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Rafael Bucco

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