Anatel manda teles ampliarem serviço de bloqueio de chamadas indesejadas

Anatel diz que teles terão mais seis meses a um ano para ajustarem o serviço Não Me Perturbe, ampliando-o a todos os setores e incorporando função de bloqueio de chamadas indesejadas pelo próprio cliente

A Anatel determinou na última semana que as operadoras de telecomunicações devem ampliar as funcionalidades do serviço de bloqueio de chamadas indesejadas “Não Me Perturbe” caso queiram, através dele, atender ao novo Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração. Um cronograma será determinado pelo Grupo Técnico de Numeração da agência, e poderá ser de seis meses a um ano.

A determinação é resultado de questionamentos feitos pelas companhias a respeito das novas regras de numeração e fruto de negociação junto à autarquia.

Tais regras afetam o funcionamento dos call centers, pois criam o prefixo 0303 para chamadas realizadas por empresas de telemarketing ativo. Com isso, o usuário poderá identificar o objetivo de uma ligação recebida já através do número exibido.

O ato, de número 10.413, entrou em vigor no final de novembro passado. Entre os comandos, diz que as empresas de telecomunicação têm a obrigação de oferecer aos clientes um sistema de bloqueio de chamadas indesejadas.

As operadoras pediram esclarecimentos. Afirmaram que já têm um sistema de bloqueio de chamadas, o Não Me Perturbe, restrito ao setor de telecomunicações e que, a seu ver, já atenderia ao requisito. Usam o Não Me Perturbe Claro, Oi, TIM, Vivo, Algar, Sercomtel e Sky.

Para não haver dúvidas, porém, a Anatel soltou um despacho na noite de sexta, 4, no qual esclarece que as empresas podem recorrer ao Não Me Perturbe para realizar o bloqueio de chamadas indesejadas, mas antes precisam ampliar muito suas atribuições.

Diz o texto que a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação decide “Permitir o uso da ferramenta ‘Não me Perturbe’ para implementação do bloqueio previsto no item 10.5 do Anexo do Ato nº 10.413/2021, desde que seja ampliada aos demais setores econômicos e apresentadas possíveis soluções que permitam ao consumidor realizar o bloqueio das ligações indesejadas, nos prazos a serem definidos por meio do Grupo Técnico de Numeração – GTNum”.

Em resposta do superintendente Vinícius Caram à Conexis, entidade que congrega as operadoras móveis, ainda em fevereiro, é dito que as teles terão que apresentar um plano para ativar de forma preliminar o bloqueio a pedido dos clientes em seis meses, e em um ano o definitivo.

A decisão da Superintendência deve resultar no compartilhamento dos custos entre as empresas de implantação do boqueio de chamadas a pedido do cliente e não pega as teles de surpresa, uma vez que já defendiam esta saída. Em fevereiro, o presidente da Conexis, Marcos Ferrari, defendeu o uso do Não Me Perturbe para o bloqueio de chamadas indesejadas feitas por empresa de outros setores.

Além disso, a Oi enviou à Anatel o questionamento que motivou o novo ato, e no qual revela que o custo de implantação de um novo sistema de bloqueio seria de pelo menos R$ 15 milhões, e que este não funcionaria a tempo do prazo de 90 dias imposto pela agência. Este prazo se esgota na quinta, 10 de março.

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Rafael Bucco

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