Anatel libera a minuta do edital do 5G. Veja aqui
A Anatel liberou a íntegra da proposta do edital da 5G, aprovada na semana passada pelo Conselho Diretor, e que vai agora para a chancela do Tribunal de Contas da União (TCU). A minuta não traz os preços mínimos para cada frequências que será colocada à venda, pois esse valor só será conhecido pelo mercado após a palavra final do Tribunal. Mas traz as condições de participação, os lotes a serem vendidos, e as obrigações que terão que ser cumpridas pelas operadoras que adquirirem o espectro.
A íntegra da Minuta pode ser acessada no final desta reportagem. Serão apresentadas aqui as regras gerais do certame.
O que está à venda
Lotes Tipo A– A expedição de autorização para uso de radiofrequências em caráter primário de bloco de 10 + 10 MHz ou blocos de 5 + 5 MHz, na Subfaixa de Radiofrequências de 708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz 700 MHZ
Lotes Tipo B, C e D – A expedição de autorização para uso de Radiofrequências em caráter primário de blocos de 80 MHz ou de 20 MHz na Subfaixa de Radiofrequências de 3.300 MHz a 3.700
Lotes Tipo E e F – A expedição de autorização para uso de Radiofrequências em caráter primário de blocos de 50 MHz, na Subfaixa de Radiofrequências de 2.300 MHz a 2.350 MHz, e de blocos de 40 MHz, na Subfaixa de Radiofrequências de 2.350 MHz a 2390 MHz
Lotes Tipo G, H, I e J – A expedição de autorização para uso de Radiofrequências em caráter primário de blocos de 400 MHz ou de 200 MHz na Subfaixa de Radiofrequências de 24,3 GHz a 27,5
O Serviço
Serão expedidas licenças para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), ou celular.
*Caso a Proponente vencedora solicite, a Autorização para uso de Radiofrequências correspondente aos blocos dos Lotes Tipo F, G, H e I poderá ser inicialmente associada a nova Autorização para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM ou outorga existente desse Serviço.
* Caso a Proponente vencedora solicite, posteriormente, uma Autorização para exploração de um serviço diverso daquele(s) inicialmente outorgado(s), entre os serviços para os quais a faixa estava destinada na data da publicação deste Edital, será expedida nova Autorização para uso de Radiofrequências, sem ônus adicional….
Garantias
Garantias para proposta de preço: 180 dias – fiança bancária ou caução em dinheiro
Garantias de Execução de Compromissos: prazo mínimo de 24 meses – fiança bancária ou caução em dinheiro
Pagamento
Pagamento à vista, ou em parcelas, com número máximo de parcelas anuais igual ao prazo, em anos, do Direito de Uso de Radiofrequências, e o valor de cada parcela será atualizado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
O leilão
Envelope fechado. Maior proposta de valor, por lote, e disputa aberta se proposta de preços dos demais concorrentes for 70% igual ou superior ao preço mínimo estabelecido pela Anatel. As proponentes com menores valores poderão aumentar a oferta, publicamente no dia do leilão, desde que a diferença pelo menos 5% superior ao maior valor.
Se não houver pelo menos 2 (duas) ofertas, incluindo a primeira classificada, poderá apresentar Proposta de Preço substitutiva a segunda classificada, qualquer que seja o percentual da diferença entre as propostas
A banda C estendida
Em relação à faixa de 3.625 MHz a 3.700 MHz, após o julgamento das propostas, a Anatel poderá solicitar que as entidades que atualmente detenham direitos de uso de radiofrequências nessa faixa manifestem-se, perante a Anatel, no sentido de renunciar expressamente ao direito de ajuizar ação para discutir o ressarcimento.
Leia aqui a íntegra da minuta: