Anatel estuda fim da reversibilidade na concessão de telefonia fixa
O conselheiro da Anatel, Artur Coimbra, afirmou hoje, 7, que o Conselho Diretor da agência pretende votar as regras do edital de uma eventual licitação das concessões de telefonia fixa (STFC) ainda este ano, e que o texto pode trazer uma grande novidade: o fim da reversibilidade de bens.
“A minuta do edital das concessões está em preparo para ser votada ainda este ano e colocada em consulta no início do ano que vem. Deve ser uma concessão muito mais leve, em que toda a infraestrutura seja aplicada e utilizada pelo novo concessionário, mas não temos definição do escopo. Trabalhamos com cenários, que ainda são pouco tangíveis. Uma coisa que a gente discute é não prever bens reversíveis. Esse novo edital já não teria reversibilidade”, disse, em live organizada por este Tele.Síntese.
Ele enfatizou, porém, que a ideia ainda está em análise. Os técnicos da agência trabalham para deixar atraente o leilão de um serviço que vem perdendo clientes ano após ano, e cuja tendência não é de reversão. São várias as possibilidades para definição de obrigações, falou Coimbra.
Atualmente, as concessionárias operam bens reversíveis para entregar o STFC. Significa que toda a infraestrutura utilizada para o tráfego de voz fixa deve ser devolvida à União para que o serviço continue funcionado caso haja troca de concessionária. A lista destes bens inclui cabos de cobre, dutos, roteadores, prédios, torres, centrais, entre outros.
Coimbra reconheceu que a eventual licitação das concessões precisa de novas obrigações para atrair interessados. As atuais concessionárias questionam em arbitragem várias das obrigações às quais se submeteram nos últimos 20 anos, das tarifas a metas para orelhões, que tornaram o serviço insustentável e deficitário a partir de 2016.
O conselheiro diz que, embora a Lei das Concessões determine a reversibilidade dos bens, a Lei Geral de Comunicações traz item que elimina a exigência para o setor.
“A lei geral das concessões prevê, mas a LGT admite contrato sem bens reversíveis. Está no Artigo 93 da LGT, inciso 11: ‘O contrato de concessão indicará os bens reversíveis, se houver’. Essa possibilidade diminui a carga da concessão e as obrigações de um serviço que já é obsoleto”, falou.
Isso não significa que o novo concessionário não terá obrigações a cumprir. Mas a exigência de devolução dos bens à União deixaria de ser uma delas.
Adaptação das atuais concessões
Vale lembrar que o edital é o “plano B” para o destino da telefonia fixa no Brasil. A Anatel tem como prioridade ainda a migração das atuais concessões para o regime privado.
Em 2021, a agência publicou o regulamento de adaptação das concessões, que permite transformar as atuais concessionárias em autorizadas a prestar o serviço fixo, se elas solicitarem. Para o consumidor, pouca coisa mudaria na prática.
Para as empresas, mudam os compromissos, a sujeição ao regime de tarifas, a necessidade de devolver bens em 2025 – quando terminam os contratos, entre outros pontos.
A agência cobra R$ 22,6 bilhões ao todo para que Telefônica, Sercomtel, Algar e Oi migrem de regime. Preço considerado alto no mercado.
As empresas aguardam a definição do preço, uma vez que o TCU ainda precisa bater o martelo sobre o valor de R$ 22,6 bilhões apontados pela Anatel. Mas é importante frisar que a licitação das concessões só acontecerá se, na primeira metade de 2023, as atuais concessionárias não manifestarem o desejo de mudar de regime jurídico.