Anatel aprova termo de arbitragem proposto pela Sercomtel
O Conselho Diretor da Anatel aprovou a minuta do termo de compromisso arbitral a ser assinado pela agência e a Sercomtel para tratamento de controvérsias oriundas da concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Os processos de arbitragem tramitam com restrição, acessado apenas pelas partes.
Esse será o quarto processo de arbitragem aprovado pela Anatel. Já se encontram em curso os da Telefônica, Claro e Oi.
A opção pelo processo de arbitragem praticamente afasta a possibilidade de o resultado ser discutido na justiça. Ao final do processo, a decisão é embasada em parâmetros técnicos, julgados por especialistas, o que dificilmente acontece no judiciário. E a decisão só pode ser contestada se a parte interessada provar que houve má-fé.
Na Câmara, as partes poderão escolher os árbitros – um por cada uma das partes e o terceiro, conjuntamente de uma lista de especialista, que cada câmara detém. Além disso, o tempo de duração média do processo é cerca de um ano e meio. Já o preço, pode ser o dobro dos custos de um processo, que tem que ser pago pela parte que perder no processo. Os valores altos são justificados pela necessidade de contratação de empresas de auditoria e de perícia técnica para ver se as alegações procedem. Além de estudos econômicos para atestar as provas apresentadas.
Os processos tratam de matérias relacionadas a critérios para eventuais indenizações referentes a bens reversíveis não amortizados, equilíbrio econômico-financeiro, sustentabilidade da concessão e saldo decorrente de desonerações de obrigações constantes do Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público (PGMU). Esses pontos foram debatidos entre as teles e a agência, mas não houve consenso.