Anatel aprova a incorporação da Garliava pela Telefônica
O Conselho Diretor da Anatel aprovou a incorporação, pela Telefônica, da Garliava Infraestrutura e Redes de Telecomunicações, Sociedade de propósito específico criada pela prestadora para aquisição de parte do ativo móvel da Oi. A operação inclui a transferência de outorga para exploração do serviço móvel e as radiofrequências associadas.
A incorporação está condicionada a regularidade fiscal das duas empresas em todos os níveis e à conclusão do procedimento de revisão tarifária para transferência integral dos ganhos econômicos advindos da transferência da outorga, que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial. A Telefônica pode abrir mão do cálculo da nova tarifa, mas não poderá contestar os números da Anatel.
Além disso, a Telefônica deve recolher o preço público relativo à transferência e submeter à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) para homologação, em até 15 dias contados da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, cronograma de previsão para devolução dos recursos de numeração de rede da Oi Móvel.
A Anatel determina que a incorporação da Garliava pela Telefônica seja implementada tão somente após a publicação no Diário Oficial da União do Ato de transferência da outorga. E estabelece o prazo de 180 dias, contado a partir da publicação do Ato que formaliza a transferência da outorga, para realização da incorporação prorrogável, a pedido, uma única vez, por igual período, se mantidas as mesmas condições societárias.
A Procuradoria Especializada concordou com a área técnica e não considerou necessário o estabelecimento de condicionamentos adicionais relativos a bens reversíveis às normas já previstas nos Contratos de Concessão e no Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado em regime público.
A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22.