Anatel não vê ilegalidade em bloqueio de internet para coibir “provedor caseiro”
(Atualizada às 22hs) O bloqueio da porta TCP/IP para clientes que usem o serviço de acesso residencial para promover aplicações não viola o princípio da neutralidade da rede, previsto no Marco Civil da Internet. O entendimento do Conselho Diretor da Anatel, aprovado por unanimidade na reunião desta quarta-feira (14), exime de ilegalidade a prática promovida pela Claro, que foi denunciada ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro.
O tema foi levado a debate porque o MPF/RJ pediu a manifestação da agência reguladora sobre o tema. O relator da matéria, conselheiro Otávio Rodrigues, salientou que assim como defende a neutralidade da rede, o Marco Civil da Internet, permite a liberdade de modelo de negócios pelas prestadoras. Assim, um “provedor caseiro”, como é o caso em análise, teria que optar por um plano de banda larga comercial, como é oferecido pela prestadora.
Na avaliação dos conselheiros, o uso massivo da internet, por parte de usuários comerciais, pode comprometer a integridade da rede, um dos requisitos previstos para permitir o gerenciamento do tráfego por parte das prestadoras. Além disso, entenderam que a Claro agiu de forma transparente com o reclamante.
Rodrigues citou o caso da Google Fiber, que oferta conexão de banda larga em estado dos EUA, e que foi denunciada à FCC, órgão dos Estados Unidos equivalente à Anatel, por prática semelhante à adotada pela Claro. Na sua defesa, a gigante da internet disse que a instalação de servidores é proibida pela maior parte dos contratos de acesso à banda larga, inclusive no Brasil, exceto quando o cliente paga mais por uma conexão ‘empresarial’. “A FCC acabou arquivando a denúncia”, disse o conselheiro.
Otávio Rodrigues, afirmou, entretanto, que a posição defendida no processo não antecipa sua decisão sobre a franquia na banda larga fixa, outro processo polêmico que está sob sua relatoria desde 2016. A previsão é de que o tema seja decidido no ano que vem. O presidente da Anatel, Leonardo Euler de Morais, fez questão de incluir em ata seu total apoio à análise do relator.