Aluguel de duto vai cair até 45% com novo preço de referência aprovado pela Anatel
O valor do aluguel de dutos das operadoras de telecom que têm PMS vai cair até 45% a partir do novo preço de referência aprovado hoje, 3, pelo Conselho Diretor da Anatel. A agência estabeleceu novos valores de referência para o aluguel de dutos, transporte de dados, full unbundling e biststream, que terão validade por dois anos, e que fazem parte do mercado regulado estabelecido pelo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Esses valores devem ser praticados até esse limite pelas operadoras que têm Poder de Mercado Significativo (PMS).
A seguir a tabela dos valores de referência aprovados:
Operadora Valor atual Valor proposto
Telefônica R$ 154,84 R$ 83,82
Claro R$ 254,48 R$ 143,28
Oi R$ 120,75 R$ 74,77
Algar R$ 176,27 107,37
Esses valores deverão ser cobrados mensalmente por quilômetro de duto usado.
Transporte de Dados de Alta Velocidade
Esse mercado é definido pelo PGMC como link de dados de capacidade superior a 34 Mbps com a função de recebimento, transmissão e entrega de tráfego IP (Internet Protocol).
Preços atuais:
Velocidades Nó Local Nó Regional Nó Nacional
< 1 Gbps R$ 2,36 R$ 4,19 R$ 7,89
>= 1 Gbps R$ 1,40 R$ 2,50 R$ 4,72
Novos Valores de Referência:
Ligga Telecom R$ 0,76 R$ 5,04 R$ 6,75
Demais PMS R$ 1,91 R$ 3,12 R$ 4,19
Full Unbundling e Bitstream
A Anatel também definiu novos valores para esses dois serviços desagregados, mas na prática, ele nunca foram demandados pelo mercado.
O full unbundling é o serviço de aluguel de rede de acesso por par metálico e o bitstream é a desagregação de canais lógicos.
O valor de referência para esses casos foi:
Para o full unbundling – passou de R$ 15,40 para R$ 21,01
Para o bitstream – irá variar de R$ 8,88 a R$ 33,66 a depender da velocidade.
A Anatel pretendia encontrar os novos valores com base na metodologia top-down. Mas, assinala o relator do processo, conselheiro Emmanoel Campelo (que se despediu da agência hoje) “a ausência do serviço no rol de produtos do RSAC bem como a inexistência de
comercialização do produto por parte das prestadoras, inviabiliza o cálculo dos custos destes por meio do modelo top-down. Cabe observar que, para efeito de cálculo dos custos dos produtos, consideram-se as despesas e os custos incorridos pela a empresa, especificamente quanto aos produtos efetivamente comercializados ou utilizados internamente. Em outras palavras, mesmo que um produto seja previsto pelo RSAC, caso ele não seja comercializado pela prestadora (internamente ou externamente), esse não
terá seu custo calculado (nem estimado) pelo modelo top-down”.
A falta de ofertas ou de demandas também se estendeu para os demais mercados relevantes e assim para chegar ao preço de referência de cada produto considerou: : I- valores apurados para produtos de atacado similares; II – valores apurados para produtos de varejo similares, descontados os custos de varejo evitáveis; III – valores médios calculados a partir dos custos, despesas operacionais e custo de capital apurados nas etapas de alocação intermediárias e dos quantitativos físicos do produto informados pelo Grupo com PMS IV – valores calculados a partir dos custos, despesas operacionais e custo de capital apurados para outros Grupos com PMS no mesmo mercado ou na impossibilidade poderão ser baseados em pesquisa mercadológica no Brasil e no exterior, que identifique preço de referência condizentes com as práticas de mercado nacionais.
Ficaram fora dessa definição, porque estão sendo tratados em processos específicos, os mercados de Interconexão em Redes Móveis, Interconexão em Redes Fixas e Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD.