AGU recorre de liminar da Loterj para Anatel bloquear bets no Rio

Na semana passada, decisão da Justiça Federal acatou pedido da Loterj para que a Anatel bloqueie no Rio de Janeiro sites de apostas não legalizados pela loteria fluminense

AGU recorre de liminar da Loterj para que Anatel bloqueie bets

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta segunda-feira, 8 de julho, da decisão da Justiça Federal que determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve ordenar às operadoras de internet o bloqueio, em todo o estado do Rio de Janeiro, de sites de apostas não legalizados pela Loterj.

A medida pelo bloqueio dos sites, as chamadas bets, foi aprovada no dia 2 de julho, de forma monocrática pelo desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do Distrito Federal, em resposta a um recurso da Loterj, que teve o pedido negado em instância inferior.

No agravo de instrumento impetrado, a AGU observa que “além de ignorar a competência federal para regulamentar o tema, o Estado do Rio de Janeiro ainda violou o art. 35-A da Lei nº 13756/18 (inserido pela Lei nº 14790/23), cuja previsão autoriza os estados a explorarem, respeitando os seus limites territoriais, as modalidades lotéricas previstas na legislação federal”.

Em 2023, a Loterj publicou um edital de credenciamento para que empresas operadoras de apostas online atuem no estado, mediante o pagamento de outorga no valor de R$ 5 milhões, além de percentuais sobre as apostas. Para a regularização federal, esse valor é de R$ 30 milhões. Além disso, o edital da loteria do Rio determina que as empresas devem declarar que estão no Rio de Janeiro, mas podem atuar em todo o Brasil, sem cumprir os critérios de regionalidade.

A AGU argumenta ainda que tanto estados quanto a União podem explorar serviços lotéricos, inclusive apostas de quota fixa, mas somente a primeira pode legislar sobre o assunto. Segundo o agravo, o prazo estabelecido para regularização das casas de apostas “deve ser observado nacionalmente”.

Em maio, uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), regulamentando a Lei nº 14.790, deu prazo para que, até o fim deste ano, as empresas que estavam em atividade no país em 29 de dezembro de 2023, quando a legislação foi publicada, se regularizem. (Com assessoria de imprensa)

 

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Da Redação

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