AGU diz que servidores de agências não podem dirigir empresas ou partidos

Manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, que analisa Adin contra lei que veda tais atuações por trabalhadores de órgãos reguladores

A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que servidores de agências reguladoras estão impedidos de administrarem empresas ou exercerem atividades de direção político-partidária. A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 10.871/04 (lei das agências), que proíbe tais práticas.

Assinado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o documento foi apresentado no âmbito de ação (ADI nº 6033) movida pela União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg). A entidade alega que as vedações afrontam postulados constitucionais como o pluralismo político, o direito ao livre exercício profissional e a liberdade partidária, entre outros.

Para a Advocacia-Geral, no entanto, as restrições têm o objetivo de resguardar o interesse público e privilegiam o princípio constitucional da moralidade administrativa, evitando possíveis conflitos de interesse entre as atividades públicas e particulares dos servidores.

“A vedação ao exercício regular de outra atividade profissional, no caso em exame, dignifica o princípio da moralidade administrativa, evitando que servidores das agências reguladoras se coloquem em situação de assessoramento a particulares, em conflito com os interesses da instituição para a qual prestam serviço público”, destaca a AGU em trecho da manifestação.

A Advocacia-Geral lembra, ainda, que a própria Constituição define que lei pode estabelecer requisitos para o exercício de funções públicas, bem como restringir o exercício de atividades profissionais.

A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Roberto Barroso.(Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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