AGU diz que servidores de agências não podem dirigir empresas ou partidos
A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que servidores de agências reguladoras estão impedidos de administrarem empresas ou exercerem atividades de direção político-partidária. A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 10.871/04 (lei das agências), que proíbe tais práticas.
Assinado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, o documento foi apresentado no âmbito de ação (ADI nº 6033) movida pela União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (Unareg). A entidade alega que as vedações afrontam postulados constitucionais como o pluralismo político, o direito ao livre exercício profissional e a liberdade partidária, entre outros.
Para a Advocacia-Geral, no entanto, as restrições têm o objetivo de resguardar o interesse público e privilegiam o princípio constitucional da moralidade administrativa, evitando possíveis conflitos de interesse entre as atividades públicas e particulares dos servidores.
“A vedação ao exercício regular de outra atividade profissional, no caso em exame, dignifica o princípio da moralidade administrativa, evitando que servidores das agências reguladoras se coloquem em situação de assessoramento a particulares, em conflito com os interesses da instituição para a qual prestam serviço público”, destaca a AGU em trecho da manifestação.
A Advocacia-Geral lembra, ainda, que a própria Constituição define que lei pode estabelecer requisitos para o exercício de funções públicas, bem como restringir o exercício de atividades profissionais.
A ação – que ainda não tem data para ser julgada – está sob relatoria do ministro Roberto Barroso.(Com assessoria de imprensa)