Advocacia deve rejeitar proposta da Anatel de ação contra o TCU
O advogado-geral da União, André Mendonça, deverá rejeitar a proposta de ação judicial pela Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Anatel contra o Tribunal de Contas da União (TCU) por suposta invasão de atribuições da agência reguladora. Isso tende a se concretizar mesmo que o conselho diretor da agência reguladora venha a aprovar a sugestão, após o pedido de vista solicitado pelo conselheiro Emmanoel Campelo.
Pesa nessa avaliação de fontes credenciadas o fato de que a palavra final sobre a questão caberá ao advogado-geral como chefe do órgão ao qual a PFE é subordinada e que tem como principal atividade defender os interesses da União. Em casos de eventuais propostas de ações envolvendo dois órgãos federais, prevalece a posição da AGU sobre o ajuizamento de ações.
A proposta de ação judicial contra o TCU foi apresentada na mais recente reunião do conselho diretor da Anatel pelo conselheiro Aníbal Diniz, em sua última participação no colegiado, após quatro anos no posto.
Segundo Diniz, o TCU merece ser processado por causa do acordão 2.142/2019-Plenário, ao fazer uma série de críticas e exigências à Anatel para atualizar o cálculo dos bens reversíveis. Esses ativos serão transformados em compromissos de investimentos em banda larga no rastro da regulamentação da nova Lei Geral das Telecomunicações (LGT) decorrente da sanção do PLC 79.
Na avaliação do conselheiro, o TCU deveria ter seguido a nova legislação que considera o cálculo para investimentos apenas os usados na prestação de serviços de telefonia fixa. Há também o entendimento de que o acórdão foi editado antes da vigência da nova legislação
A PFE deverá publicar parecer sobre o cálculo dos bens reversíveis com base na nova legislação. Nesse parecer, ao contrário do anterior emitido em dezembro de 2018, antes da nova lei, será seguida a regra de que o cálculo só vale para o uso dos bens usados na prestação do serviço concedido, no caso telefonia fixa.
Sem embargos
De acordo com o TCU, expirou o prazo para a Anatel apresentar contra o acórdão o instrumento jurídico de embargos de declaração, previsto no art. 287, §1º, do Regimento Interno do TCU “quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal”. A PFE-Anatel ressalta que a avaliação da pertinência sobre a apresentação de embargos é da própria Anatel.
Esse instrumento deveria ter sido apresentado até o dia 10 de outubro, no prazo de dez dias após a ciência da deliberação à agência reguladora. “A ciência do acórdão 2.142/2019-Plenário pela Anatel se deu no dia 30/9/2019”, informa a assessoria da Corte de Contas, em resposta a consulta do Tele.Síntese.
Esclarecimento
A respeito desta notícia, o procurador-geral da PFE-Anatel, Paulo Firmeza Soares, enviou a seguinte nota de esclarecimento: “Esta PFE-Anatel não possui qualquer conhecimento sobre uma possível posição ou entendimento do Advogado-Geral da União em relação a uma eventual judicialização da ANATEL em face do TCU. A PFE em nenhum momento indicou ou adiantou, até porque não poderia fazê-lo, qual seria a predisposição do Advogado-Geral da União em relação ao assunto”.
[Atualizado às 13h, para inclusão de esclarecimento da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel]