Abinee consegue liminar e volta a cair imposto de celular e computador

A alíquota zero de PIS/Cofins poderá ser aplicada nas vendas de produtos de empresas associadas à entidade ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo.

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O Tribunal Regional Federal (TRF) concedeu liminar para suspender os efeitos da MP 690, que revoga a alíquota zero de PIS/COFINS dos bens de informática e telecomunicações, de acordo com a Lei nº 11.196 (Lei do Bem). A ação, movida pela Abinee, está fundamentada na tese de que a revogação ocorrida por força da MP 690 foi feita de forma ilegítima, uma vez que o benefício da alíquota zero tinha prazo para acabar (31 de dezembro de 2018), e, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.

Com o acórdão do TRF, está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos das empresas associadas da Abinee ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo. A decisão refere-se tanto à MP 690 quanto à sua Lei de Conversão, nº 13.241/2015. A decisão foi divulgada ontem (26) à noite no site da entidade.

(assessoria jurídica da Abinee)

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Da Redação

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