
Abinee consegue liminar e volta a cair imposto de celular e computador
A alíquota zero de PIS/Cofins poderá ser aplicada nas vendas de produtos de empresas associadas à entidade ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo.

A alíquota zero de PIS/Cofins poderá ser aplicada nas vendas de produtos de empresas associadas à entidade ao consumidor final, realizadas diretamente ou pelo varejo.

Ao publicar a Lei 13.241, resultado da Medida Provisória (MP) 690, a presidente Dilma Rousseff vetou todas as mudanças feitas pelo Congresso Nacional à proposta do Executivo. Isso significa que os aparelhos celulares, tablets e computadores estão, desde o dia 1º de janeiro pelo menos 10% mais caros, devido à incidência do PIS/Cofins.