A confiança nas chamadas telefônicas não pode ter dono

Se cada rede decidir quais chamadas merecem ser completadas, substituiremos um problema de segurança por um problema de concorrência.

Por Luiz Henrique Barbosa da Silva* – O Brasil vem avançando de forma consistente no combate às robocalls, ao spoofing e às fraudes telefônicas. Trata-se de uma agenda necessária, que beneficia consumidores, empresas e todo o ecossistema de telecomunicações. Mas justamente quando o setor começa a recuperar a confiança na telefonia, surge um novo desafio. Precisamos garantir que essa confiança continue sendo um atributo compartilhado da infraestrutura de telecomunicações e não passe a ser controlada, de forma isolada, por cada rede.

Essa discussão merece atenção porque seus efeitos podem ultrapassar a esfera da segurança. Se mecanismos criados para proteger os usuários passarem a impedir o completamento de chamadas legítimas ou produzirem tratamentos diferentes conforme a rede de origem, corremos o risco de trocar um problema de segurança por um problema de concorrência.

Ao longo de décadas, a telefonia brasileira foi construída sobre um princípio simples. Qualquer usuário pode comunicar-se com outro independentemente da prestadora utilizada. Esse modelo permitiu o crescimento da competição, ampliou a inovação e sustentou o desenvolvimento de uma das maiores infraestruturas interoperáveis do mundo. Seu valor nunca esteve apenas na capacidade de transportar chamadas, mas em assegurar que todas as redes pudessem comunicar-se em condições equivalentes.

É justamente esse patrimônio que precisa ser preservado na nova etapa de combate às fraudes. A confiança sempre foi resultado de padrões técnicos compartilhados entre todas as redes. Quando passa a depender de mecanismos proprietários de classificação, reputação ou bloqueio, surge o risco de fragmentação da própria telefonia. Aos poucos, cada rede passa a estabelecer seus próprios critérios para decidir quais chamadas merecem ser completadas, e a legitimidade de uma ligação deixa de depender apenas de características técnicas para também refletir a rede em que foi originada.

Esse cenário ainda está longe de ser uma realidade consolidada, mas deixou de ser uma hipótese meramente acadêmica. Prestadoras têm relatado dificuldades no completamento de chamadas legítimas em determinadas rotas de tráfego. Naturalmente, cada caso exige investigação técnica e não cabe antecipar conclusões sobre suas causas. Ainda assim, quando diferentes empresas começam a relatar problemas semelhantes, o tema deixa de interessar apenas às áreas de engenharia e passa a exigir uma reflexão regulatória mais ampla.

O debate costuma concentrar-se nas fraudes que conseguem escapar dos mecanismos de proteção. Essa preocupação é legítima e continuará sendo prioritária. Mas existe outro lado dessa equação que recebe pouca atenção. Todo sistema de detecção de fraude enfrenta um equilíbrio inevitável. Quanto mais rigoroso o filtro, maior a probabilidade de bloquear chamadas legítimas. Quanto mais permissivo, maior o risco de permitir a passagem de chamadas fraudulentas. Definir esse ponto de equilíbrio não é apenas uma decisão tecnológica. É também uma decisão regulatória, econômica e concorrencial.

Os custos dos falsos positivos raramente aparecem nas estatísticas. Uma chamada legítima bloqueada pode impedir uma autenticação bancária, atrasar um atendimento médico, impedir um contato entre a escola e os pais, interromper um contato comercial ou comprometer a prestação de um serviço público. Em um mercado competitivo, esses erros também podem produzir assimetrias entre prestadoras caso chamadas provenientes de determinadas redes enfrentem obstáculos superiores aos observados em outras. Combater fraudes é indispensável. Fazer isso sem comprometer a competição é igualmente essencial.

Nesse contexto, o projeto Origem Verificada representa um passo importante para o setor. Inspirado no padrão internacional STIR/SHAKEN, ele cria uma infraestrutura nacional de autenticação baseada em certificados digitais, relações de confiança compartilhadas e padrões técnicos interoperáveis. Seu principal mérito não está apenas em identificar quem realiza uma chamada, mas em permitir que essa legitimidade seja reconhecida por todas as redes segundo critérios comuns.

Essa lógica dialoga diretamente com a tradição regulatória brasileira. As iniciativas conduzidas pela Anatel para enfrentar chamadas abusivas sempre buscaram soluções cooperativas e de alcance setorial, evitando que cada agente desenvolvesse, de forma independente, seus próprios critérios de confiança. Essa visão continua sendo a mais adequada para preservar a interoperabilidade que caracteriza a rede pública de telecomunicações.

Ao mesmo tempo, essa agenda precisa evoluir. A autenticação da identidade das chamadas representa apenas uma parte da solução. Também será necessário discutir a governança dos mecanismos de bloqueio e classificação utilizados pelas diferentes redes. O setor precisa construir parâmetros mínimos que permitam acompanhar indicadores de completamento de chamadas legítimas, monitorar taxas de falsos positivos e falsos negativos, estabelecer critérios proporcionais de transparência e criar procedimentos que permitam contestar bloqueios considerados indevidos.

Também parece oportuno que a Anatel acompanhe de forma estruturada os indicadores de completamento de chamadas entre redes, especialmente quando surgirem evidências de degradação seletiva do tráfego legítimo. A proteção do consumidor continuará sendo uma prioridade. A preservação da interoperabilidade e da competição precisa ocupar o mesmo espaço nessa discussão.

Nada disso significa limitar a inovação. Soluções baseadas em IA, análise comportamental e novos mecanismos de detecção de fraudes devem continuar sendo estimuladas. Elas representam um diferencial competitivo legítimo e contribuem para elevar o nível de segurança das comunicações. O que não pode transformar-se em diferencial competitivo é a possibilidade de uma rede atribuir maior legitimidade ao tráfego originado em sua própria infraestrutura do que ao tráfego proveniente de concorrentes. Nesse momento, deixamos de discutir inovação e passamos a enfrentar uma questão relacionada ao funcionamento competitivo do mercado.

A experiência internacional demonstra que arquiteturas tecnológicas implantadas de forma fragmentada tendem a consolidar-se rapidamente. Depois de estabelecidas, tornam-se muito mais difíceis de harmonizar. Por isso, esta discussão precisa ocorrer agora, enquanto ainda é possível construir soluções comuns e preservar a interoperabilidade que sempre caracterizou a telefonia brasileira.

O êxito dessa agenda não será medido apenas pelo número de chamadas fraudulentas bloqueadas. Seu verdadeiro sucesso dependerá da capacidade de assegurar que toda chamada legítima seja autenticada, reconhecida e completada, independentemente da rede em que tenha sido originada.

A telefonia brasileira tornou-se uma referência de interoperabilidade porque a confiança nunca pertenceu a uma empresa específica. Ela sempre foi um patrimônio compartilhado entre todas as redes. O combate às fraudes deve fortalecer esse patrimônio, jamais substituí-lo. Afinal, a confiança nas chamadas telefônicas não pode ter dono.

Luiz Henrique Barbosa da Silva é presidente executivo da TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas

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