19 Estados já se posicionaram sobre novo ICMS para telecomunicações
O cumprimento da lei federal que reduz o ICMS para telecomunicações divide os Estados. Enquanto a maioria questiona a constitucionalidade da norma, um grupo de governadores já implementou o desconto. O Tele.Síntese levantou o atual cenário e detalha as ações que tramitam na Justiça.
Sancionada na última quinta-feira (23), a Lei Complementar nº194 de 2022 inclui no rol de bens e serviços essenciais aqueles referentes à comunicações, energia, combustíveis e transporte coletivo. Desta forma, os setores não podem ser tributados com alíquota padrão, utilizada para itens supérfluos. A tributação reduzida fica entre 17% e 18%.
Os primeiros Estados a regulamentarem a lei, nesta segunda-feira, 27, foram Goiás, fixando em 17% e São Paulo, reduzindo para 18%. Ainda nesta semana, Espírito Santo anunciou alíquota de 17% a partir de 1º de julho.
Ontem, 29, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou uma lei enviada pelo Executivo local que reduz o ICMS para telecomunicações dos atuais 35% para 17,5%. A medida depende apenas da sanção do governo local para começar a valer, com precisão de oficialização já nos próximos dias
Outros três estados, Santa Catarina, Minas Gerais e Paraná, anunciaram que vão aderir à lei complementar e estão já elaborando a norma local que vai homologar os descontos.
Veja a situação nos estados:
Estados contrários vão ao STF
Uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) em nome de 12 estados questiona a legitimidade da lei federal que reduziu o ICMS junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na peça, o Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) representa Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Distrito Federal.
Segundo os estados, a lei ofende a separação dos Poderes e a autonomia financeira dos estados e onera de forma desproporcional os entes da federação. O grupo alega que o ICMS foi responsável por 86% da arrecadação em 2021.
A ação ainda cita decisão do Supremo que adiou para 2024 os efeitos de outra medida que já havia incluído telecomunicações e energia o rol de serviços essenciais. A decisão ocorreu em dezembro de 2021. No entanto, a lei federal publicada neste mês faz com que os efeitos da liminar sejam inválidos.
STF dará a palavra final
Ao todo, há três processos no Supremo que questionam os efeitos da lei que reduziu o ICMS. Há possibilidade do Plenário, em julgamento futuro, analisar as três conjuntamente. Até a última atualização desta reportagem, seguem separadas. Saiba quais são cada uma delas:
ADI 7195 - A ação protocolada pelo Conpeg (ADI 7195) questiona a lei como um todo, incluindo o setor de telecomunicações, e pede a inconstitucionalidade. O processo está sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
Nesta semana, a entidade pediu a transferência da responsabilidade do julgamento para o ministro Gilmar Mendes, que está tratando de outra ação também contrária à lei. No entanto, nesta quarta, 29, o presidente do STF, Luiz Fux, entendeu que as matérias tratam de temas diferentes e manteve Weber cuidando da ADI 7195.
ADPF 984 - A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), os governos de todos os estados buscam acordo com o governo sobre os termos para redução do ICMS que incide especificamente sob os combustíveis.
Houve um encontro na terça-feira (28), que terminou sem conclusão. Inicialmente, o ministro deu prazo de 24 horas para que os envolvidos se manifestassem sobre propostas. A Advocacia Geral da União (AGU) pede que haja uma prorrogação desse prazo em 30 dias.
ADI 7164 - Protocolada pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) um dia antes da conclusão da votação da lei complementar no Congresso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitou que o governo os parlamentares avaliassem a proposta de governadores de modular a vigência da redução do ICMS.
Ao analisar o caso, o ministro André Mendonça concedeu liminar que uniformiza a alíquota de combustíveis entre os Estados a partir de julho. No entanto, não citou nenhum efeito que afete especificamente as telecomunicações, apesar de constar no pedido do Comitê. O caso ainda deve ser analisado pelo Plenário do Supremo.