Mudança no direito de passagem teria custo adicional de R$ 546,8 milhões ao ano para o setor

Julgamento da ADI 6482 mobiliza entidades setoriais, que preveem encarecimento dos serviços e redução no ritmo de expansão das redes caso o STF aceite pedido da PGR para acabar com a gratuidade do direito de passagem previsto da Lei Geral das Antenas

As empresas do setor de telecomunicações entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) estudo econômico sobre os impactos que a possível invalidação do direito de passagem gratuito em obras públicas traria à expansão das redes no país.

O estudo foi elaborado pela LCA Consultores a pedido da Conexis Brasil Digital, e anexado ao processo da ADI 6482 no último dia 12. A Conexis representa as maiores operadoras brasileiras, participa da ação como interessada e é contra a suspensão do direito de passagem gratuito. Posicionamento este que é apoiado também por Abrint, Abrintel, Associação Neo, ConTIC, Febratel, Fenainfo, Feninfra e Telcomp.

O parecer mostra que a carência de infraestrutura de telecomunicações no país está ligada à capacidade de as empresas de expandirem suas redes. E tal capacidade é diretamente proporcional aos custos de implantação das redes.

Sem a garantia de direito de passagem gratuita por obras públicas, como preconiza a Lei das Antenas de 2015 (Lei 13.116/2015), há a retirada de bilhões do caixa das empresas que poderiam ser utilizados na melhora do serviço móvel e da banda larga fixa.

Custos

Conforme a LCA, de 2012 a 2019, as empresas do setor pagaram R$ 2 bilhões à administração pública e a concessionárias de rodovias pelo direito de passagem, embora a Lei que as isentem seja de 2015.

O estudo afirma que pagamentos por contratos firmados com concessionárias antes da Lei seguem válidos, mas o total deveria diminuir com o passar dos anos. Em 2019 as operadoras pagaram ainda R$ 222,9 milhões. Tal valor aumentaria com a permissão para que licitações feitas depois de 2015 renovem a cobrança.

Além disso, sem o direito de passagem gratuito, estados e órgãos federais poderão cobrar mais R$ 546,8 milhões por ano das teles.

A LCA calcula, ainda, que o estoque de pagamentos referente a direito de passagem seja de R$ 3,96 bilhões. Esses pagamentos estão em parte suspensos na Justiça em função de serem derivados de cobranças feitas após a publicação da Lei, e por isso são questionados pelas teles. Tem também têm uma parcela anterior, de decisões relacionadas a outros questionamentos anteriores à Lei.

Expansão das redes

O parecer da LCA indica que há uma relação entre o aumento de preços dos serviços de telecomunicações no Brasil e a queda na penetração destes serviços. Cita três diferentes estudos acadêmicos que concluíram que uma elevação de preços reduz a penetração e demanda. A depender do autor da pesquisa, a retração do consumo varia de 6,18% a 34,2%.

Isso é importante na argumentação das teles, uma vez que o custo com o direito de passagem será repassado para a conta do consumidor. O efeito é ainda mais profundo em regiões onde a renda da população é mais baixa, e o consumidor é mais sensível à variação do preço.

Caso a cobrança do direito de passagem persista, entende a LCA, “há um desvio de recursos do setor para usos difusos (seja para subsidiar a administração pública ou as próprias concessionárias) que reduz o volume de serviços de telecomunicações que poderia ser ofertado”.

Outro efeito seria a multiplicação das cobranças em diversos estados e municípios, o que seria um pesadelo regulatório para as empresas. Cada estado e cidade têm suas leis e poderiam cobrar as taxas que bem entendessem, caso o direito seja suprimido por decisão do STF. O caso está marcado para discussão em plenário no próximo dia 10.

Incentivos trariam ganhos

Já o contrário, se as empresas tiverem incentivos para investir e atrair mais 6,4 milhões de clientes para a banda larga, haveria um ganho no PIB de R$ 13,8 bilhões. Essa quantidade de clientes é a diferença da média de conectados entre os estados com mais e menos usuários de telecomunicações.

Mas não só. A LCA diz ainda que, com mais redes e mais consumidores conectados, há aumento da competitividade e efeitos que se propagam por toda a economia. O resultado seria, em cinco anos, um PIB acumulado R$ 241,9 bilhões maior, supondo que o PIB cresça no período.

A LCA afirma ainda que o fim da gratuidade do direito de passagem teria impacto na chegada da 5G ao país. Dados da UIT apontam que a 5G vai adicionar US$ 13,2 trilhões à economia mundial até 2035.

“Para que o Brasil possa capturar parte desses ganhos é necessário que o ambiente jurídico-regulatório seja favorável ao desenvolvimento tecnológico”, resume. Essa captura depende de mais infraestrutura, uma vez que a 5G requer maior densidade de antenas. “A adoção do 5G é indissociável da expansão da rede de fibra ótica no país”, acrescenta.

Mobilização

Por conta desse impacto negativo, as entidades do setor estão mobilizadas para convencer o STF de que o direito de passagem continue a ser gratuito. Em comunicado emitido nesta terça-feira, 26, elas lembram que o governo estabeleceu uma política pública que prevê a expansão das telecomunicações e ampliação da quantidade de acessos.

“A cobrança do direito de passagem vai na contramão da política nacional de telecomunicações, pois encarece a oferta e dificulta o acesso, notoriamente em regiões de perfil de renda mais reduzido”, reforçam.

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Rafael Bucco

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