Nova fórmula de cálculo do preço das frequências é publicada pela Anatel

Regulamento estabelece critérios para troca do valor devido por compromissos na prorrogação de uso das faixas

O novo regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDur), aprovado na última reunião do Conselho Diretor da Anatel, foi publicado nesta segunda-feira (23), mas passa a vigorar 180 dias a contar de hoje. A nova fórmula de cálculo do valor a ser pago pela prestadora tem como base os custos administrativos, levando em consideração a capacidade e cobertura da faixa, a população e a área geográfica da autorização, o tempo da outorga e o serviço a que se destina.

Alternativamente, a prestadora pode optar pela troca do valor do preço público devido pela prorrogação do direito de uso de radiofrequências, que exceder o cálculo mínimo, no todo ou em parte, em compromissos estabelecidos pela Anatel. Para isso, a prestadora deverá indicar à agência os projetos de interesse no momento do pedido de prorrogação. A Anatel avaliará o pedido, segundo as políticas públicas vigentes e as necessidades apontadas nos Planos Estruturais das Redes de Telecomunicações (Pert).

Feito isso, a agência comunicará à prestadora os projetos de interesse público cuja execução poderá ser assumida pela prestadora, os valores definidos para esses compromissos e suas frações, bem como o valor complementar devido, após a decisão favorável quanto à prorrogação. Não serão aceitos projetos de valor insuficiente para justificar os custos de acompanhamento e fiscalização da agência.

Os compromissos assumidos constarão do Termo de Autorização de Uso de Radiofrequências, o qual fixará ainda as frações mínimas desses compromissos a serem consideradas para atesto de cumprimentos parciais. Regramentos específicos serão estabelecidos para acompanhamento e controle da realização dos compromissos pela Anatel. Em caso de descumprimento da fração do compromisso assumido pela prestadora como forma de pagamento, essa fração não realizada será convertida no valor do preço público devido equivalente, o qual deverá ser pago no prazo de 30 dias.

Leia aqui a íntegra do regulamento.

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Da Redação

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