Anatel garante à Winity liberdade para fixar preços de roaming

Conselho Diretor da Anatel diz que a Winity pode fixar preços diferentes das ORPAs criadas como remédio à venda da Oi Móvel. Mas recusa pedido para rever proibição à Vivo fazer RAN Sharing com Claro e TIM em cidades com até 100 mil habitantes.

(Crédito: Freepik)

O Conselho Diretor da Anatel votou em circuito deliberativo nesta segunda-feira, 11, o recurso da Winity para alteração do acórdão 294, de novembro, que definiu os condicionantes para a empresa firmar acordo de compartilhamento de espectro e infraestrutura com a Telefônica Vivo. O colegiado negou a maioria dos pleitos, mas acatou dois pontos que permitem à entrante a livre fixação de preços de roaming.

Os pontos se referem às cláusulas f.1.2 e f.10 do acórdão, que agora foram invalidadas:

“f.1.2) fazer constar do Chamamento Público, expressamente, os valores a serem praticados no roaming, utilizando como base o valor estabelecido à TELEFÔNICA no remédio da OI MÓVEL, bem como as municipalidades a serem ofertadas;

f.10) a WINITY e as prestadoras de PMS que vierem a contratar com ela realizem oferta pública de roaming, com precificação igual àquelas decorrentes dos Remédios do processo de aquisição da OI MÓVEL (conforme Ato nº 8.822, de 23 de junho de 2022, de SEI nº 8688469), válida exclusivamente para as margens de rodovias, disponível para qualquer prestadora interessada, independentemente de seu porte e de possuir, ou não, outorga na mesma área. O atendimento pela prestadora cedente deve dar-se no prazo de 60 (sessenta) dias;”

Para o Conselho Diretor, a Winity tem razão ao argumentar que, por se tratar de empresa entrante no mercado móvel, não pode ser tratada como PMS e estar sob as condições impostas a Claro, TIM e Vivo por conta da compra da Oi Móvel em 2022.

O colegiado reconhece que fixou preço de roaming para PMS à época, e que a Winity não deveria se sujeitar à mesma condição por não ter estrutura de custos de empresa com posição dominante. Ao contrário, é uma entrante de pequeno porte. “Suas ofertas de roaming devem observar as condições do mercado, sendo desnecessária a fixação de valores pela Anatel”, observa o acórdão nº 348, contendo a decisão desta segunda-feira.

Para os conselheiros, da mesma forma, obrigar qualquer PMS que firmar acordo com a Winity a realizar ofertas de roaming nas estradas com preços dos remédios da Oi Móvel para outras PMS extrapola a decisão que dizia respeito àquela transação de consolidação de mercado e daria desvantagem indevida à Vivo.

O que não muda

Os dirigentes da Anatel não aceitaram, porém, os argumentos apresentados pela Winity contra a condição de que a Vivo, se firmar contrato com a atacadista, fique impedida de fazer RAN Sharing com outras PMS em cidades com menos de 100 mil habitantes nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz.

Afirmam, no acórdão publicado hoje, que a decisão foi bem ponderada e fundamentada, sem qualquer afronta às leis brasileiras. A Winity questionava a legalidade da medida, à luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e sua inserção no condicionante sem que antes estivesse no Plano Geral de Metas de Competição.

Aqui, o acórdão nº 348/23

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Rafael Bucco

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