CGI apoia projeto de lei que libera recursos do FUST para banda larga

Comitê Gestor considera prioridade a aplicação de recursos em projetos de implantação de redes de transporte de alta capacidade em municípios que ainda não possuem conexão em fibra óptica

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou hoje, 24, nota na qual manifesta apoio ao projeto de lei 172/20. O PL autoriza o uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) na expansão de novas tecnologias, como a banda larga, retirando, portanto, o foco dos aportes em telefonia fixa.

Na carta de apoio ao projeto, o CGI.br ressalta que o Fust nunca foi investido em sua finalidade legal e que existem no país 47 milhões de pessoas, conforme a última pesquisa TIC Domicílios, sem qualquer acesso à internet.

Para o comitê, o dinheiro do fundo pode contribuir para aumentar a cobertura de redes de acesso em banda larga móvel, fixa, instalar redes de transporte de alta capacidade compartilhadas em todos os municípios do Brasil, conectar escolas públicas e seus estudantes, e criar um fundo garantidor para o investimento e expansão da conexão de qualidade pelo interior do país.

O PL agrada ao CGI.br especialmente por obrigar o poder público a criar um “mecanismo de Governança forte e transparente para o FUST, com representantes dos setores representados no CGI.br, a qual estabelecerá as diretrizes para a aplicação dos recursos do fundo em programas, projetos e planos que conduzam o Brasil, de forma acelerada, à massificação do acesso à Internet”.

Por fim, o CGI aconselha que o dinheiro seja investido principalmente em redes de transporte de alta capacidade “em municípios que ainda não possuam conexão em fibra óptica, de forma a promover um ciclo virtuoso de investimentos, concorrência e benefício aos cidadãos brasileiros”.

O PL 172 aguarda votação no plenário do Senado. Chegou a entrar em pauta no dia 17, mas foi logo após retirado. E ainda não voltou à ordem do dia da Casa. O texto tem relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP), que está licenciada até 21 janeiro de 2021.

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Rafael Bucco

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