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Entidades rejeitam pedidos da Oi para anulação de metas de qualidade da banda larga
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- Quinta, 02 Fevereiro 2012 10:16
- Escrito por Lúcia Berbert
Órgãos afirmam na consulta pública que operadora desconsidera a insatisfação dos consumidores com o serviço prestado
Com 156 contribuições, foi concluída à meia noite de ontem a consulta pública para submissão a comentários o pedido de anulação interposto pela Oi de itens constantes no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM) e no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP). Órgãos de defesa dos consumidores e outras instituições de classe, pequenas empresas do setor e cidadãos rechaçaram o pedido da prestadora, enquanto o SindiTelebrasil, advogados, consultores e a própria Oi defenderam a solicitação.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que chegou a organizar um ato público na internet contra o pedido de anulação, além de rebater todos os argumentos da prestadora, frisou a importância dos regulamentos questionados para a expansão da banda larga com parâmetros mínimos de qualidade, “de forma que a ampliação do serviço não se resumisse à popularização de seus problemas”.
“Se a Oi desconsidera a dimensão deste processo, bem como a necessidade de parâmetros condizentes com a relevância do serviço de banda larga, é fundamental que a Anatel cumpra seu papel de entidade reguladora dos serviços de telecomunicações do país, prezando pela qualidade e pela proteção do consumidor”, defendeu o instituto.
Consumidor lesado
O Procon-SP ressaltou, a respeito da solicitação da Oi pela retirada das metas de qualidade do regulamento, que a ausência delas prejudicará a necessária verificação e avaliação dos serviços ofertados pelas prestadoras, de forma a não auferir a qualidade destes, o que prejudica e lesa o consumidor brasileiro. “Além do mais, no Decreto nº 7512/2011, que estabelece o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado (PGMU), foi determinado como obrigação ao ente regulador estabelecer padrões de qualidade para serviços de telecomunicações que suportam o acesso à internet em banda larga”, destaca o órgão.
Para o Procon-SP, esses padrões de qualidade permitem, entre outros, o estabelecimento de parâmetros de velocidade efetiva de conexão mínima e média, de disponibilidade do serviço, bem como regras de publicidade e transparência que permitam a aferição da qualidade percebida pelos usuários. “Logo, as metas que o ente regulador, ainda que aquém para a Fundação, demonstra o mínimo que se busca para um mercado de consumo com padrões de qualidade e eficiência do serviço prestado pelas empresas. Não estabelecer padrões é permitir que o consumidor continue a ser lesado pelas prestadoras, pois não teremos o mínimo que se espera de um serviço, que é a qualidade, eficiência e adequação do mesmo no mercado de consumo, disse.
A Proteste, por sua vez, afirma que o pedido da Oi, fundamentado sobre o argumento de que os regulamentos em questão tratam de serviços prestados em regime privado e que, por força deste fato, seria descabida a imposição de metas que só poderiam ser impostas para serviços prestados em regime público, não tem consistência. “Independente do regime a que venha a se submeter o serviço, o fato é que, de acordo com o art. 21, inc. XI, da Constituição Federal, é atribuição exclusiva da União Federal - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Ou seja, ao tratarmos do serviço de comunicação de dados, estamos falando de um serviço público, cuja atribuição de garantia de acesso e condições de prestação é do Poder Público”, ressalta.
O órgão também cita os artigos da Lei Geral de Telecomunicações que atribui a Anatel poderes para definir regras para os serviços de telecomunicações, independente do regime em que sejam prestados. “A disciplina da exploração dos serviços no regime privado terá por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores”, ressalta a Proteste.
Lei do mínimo esforço
Em nome da campanha “Banda Larga é um Direito Seu”, a Intervozes rechaça o pedido da Oi afirmando que a prestadora baseia sua argumentação no equivocado entendimento de que a Anatel teria considerado sua rede como determinística, mesmo sendo uma rede estatística. “A afirmação se mostra inverídica ao analisar os indicadores de rede determinados. A velocidade mínima medida deve ficar entre 20%-40% (metas escalonadas a cada ano) da máxima em 95% dos casos, a média deve ficar entre 60% e 80% (no mesmo escalonamento de implantação). Se a rede fosse tratada como determinística, não haveria motivo de ter velocidades mínimas ou médias menores que a velocidade vendida como máxima”, pondera.
Além disso, a instituição alega que a ideia de que a lógica de ‘melhores esforços’ seria suficiente para garantir a qualidade do serviço tem se mostrado inverídica para o consumidor brasileiro. “Há anos, as teles estão no topo das reclamações dos consumidores, demonstrando que não têm disposição para resolver esse problema por conta própria. A lei dos ‘melhores esforços’ tem sido, na prática, a lei do ‘mínimo esforço’”, avalia.
Em contribuição conjunta, o Clube de Engenharia, Instituto Telecom, União Latina de Economia Política da Informação, Comunicação e Cultura - Capítulo Brasil e CONCEITO A em Audiovisual entendem que todos os procedimentos e prazos constantes dos Regulamentos devam ser rigorosamente mantidos e atendidos tanto pela Anatel como pelas operadoras. E afirmam que quanto às possíveis alegações de desbalanceamento de custos das operadoras pela implementação dos novos procedimentos, a diluição desses custos ao longo da implantação e operação não deverá ter impacto nos preços, visto que os processos depois que entrarem em regime de aferição, como em toda implantação de uma nova rede, acabarão amortizados.
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