STF valida adicional de ICMS sobre telecom no RJ e na PB até 2022

Plenário reconhece validade das cobranças estaduais até a edição da LC 194 e modula efeitos para 2027

STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, 4, que são válidas apenas até 2022 as cobranças adicionais de ICMS instituídas pelo Rio de Janeiro e pela Paraíba sobre serviços de telecomunicações para financiar fundos estaduais de combate à pobreza. No mesmo julgamento, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que a invalidade dessas cobranças produza efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7077, 7634 e 7716, relatadas pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli. O entendimento adotado foi o de que as cobranças extras nos dois estados se basearam no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que autorizava a criação de adicional de até 2% de ICMS sobre produtos e serviços considerados supérfluos.

No caso examinado pelo Supremo, as normas estaduais alcançavam telecomunicações nos dois estados e também energia elétrica no Rio de Janeiro. O ponto central do julgamento foi que essas leis foram editadas num contexto em que ainda não existia lei federal definindo o que poderia ser enquadrado como supérfluo para fins de incidência do adicional.

Lei complementar mudou o enquadramento

Segundo o STF, esse cenário mudou com a edição da Lei Complementar 194/2022. A norma passou a proibir, em todo o país, a aplicação de alíquotas mais altas de ICMS sobre serviços considerados essenciais, cuja interrupção compromete a saúde, a segurança e a sobrevivência da população.

Nesse rol, estão telecomunicações, energia elétrica, serviços de atendimento hospitalar, distribuição de água e transporte. Com isso, o Supremo concluiu que as leis estaduais perderam eficácia com a entrada em vigor da lei complementar.

A decisão estabelece, portanto, um recorte temporal. Para o STF, as cobranças eram constitucionais quando instituídas, porque havia autorização no ADCT e ainda não existia definição federal sobre o alcance da categoria de bens e serviços supérfluos. Esse quadro foi alterado com a LC 194, que passou a tratar telecomunicações e energia como serviços essenciais.

Efeitos práticos ficam para 2027

Apesar disso, a Corte decidiu modular os efeitos do julgamento. Assim, a invalidade das cobranças não produzirá efeitos desde 2022, mas apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

De acordo com o STF, a medida busca garantir segurança jurídica e evitar impacto imediato nas contas públicas dos estados. O julgamento foi unânime e seguiu os votos dos três relatores. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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