STF derruba liminar que obrigava distância mínima entre torres de telecom
Liminar era um dos itens do julgamento da ADI 7708, que questiona a validade de regra que modificou a Lei das Antenas
Terminou às 23h59 de ontem, 24, o julgamento virtual no STF a respeito da liminar que impedia a construção de torres de telecomunicações a distâncias inferiores a 500 metros. Na prática, significa que Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, que questiona dispositivos da Lei nº 13.116/2015, a chamada Lei das Antenas, terá tramitação regular na Corte e efeitos mantidos até que o mérito seja finalmente julgado – o que não tem prazo para acontecer.
Em nota, a Conexis Brasil Digital celebrou a derrubada da liminar. “A decisão da Corte, que mantém a validade do Artigo 10 da Lei nº 14.173/2021, dá segurança jurídica aos investimentos do setor e é essencial para a expansão do 5G, especialmente em áreas mais distantes, reforçando a importância de políticas públicas que incentivem a inovação, a inclusão digital e o uso racional dos recursos”, diz.
Entenda o caso da liminar das torres
A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que representa empresas responsáveis pela construção e operação de torres, moveu a ação em agosto de 2024. A entidade é favorável à obrigatoriedade de distanciamento fixo, argumenta que a regra incentiva o compartilhamento de infraestrutura, trazendo benefícios urbanísticos e ambientais.
Os ministros do STF Flávio Dino, relator do processo da liminar das torres, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela manutenção da manutenção da regra de 500 metros. Já Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux votaram contra a regra.
Em sua argumentação, acompanhada pela maioria, o presidente do STF, Roberto Barroso, defendeu que o compartilhamento de torres segue permitido com a nova lei, embora deixe de ser obrigatório para torres próximas. E também que flexibilizar a construção das torres incentivará o incremento de cobertura do sinal móvel.