Oi apresenta fatura de R$ 53 bi à União na arbitragem da concessão

A comissão de arbitragem ainda irá decidir sobre quais os itens da lista apresentada pela operadora prescreveram ou não. Mas a empresa já refez as contas da dívida, aplicando a correção monetária sobre os R$ 16 bilhões que havia calculado inicialmente e apresentou uma fatura para a Anatel de R$ 53 bilhões.
Oi apresenta fatura de R$ 53 bi aa União. Crédio Freepik
Esse montante seria a correção monetária calculada pela empresa sobre os R$ 16 bi iniciais. Crédio-Freepik

A arbitragem da concessão da Oi cumpriu uma etapa importante na semana passada, quando foi concluída a primeira etapa do processo, avançando para a apresentação da sentença parcial dos três árbitros que julgam a reivindicação da operadora contra a União. Na avaliação do conselheiro Artur Coimbra, responsável na Anatel pelo tema, uma sentença parcial sobre o pleito da operadora poderá ser conhecida até o mês de setembro deste ano.

Enquanto as réplicas e tréplicas ainda serão apresentadas no mês de junho,  a Oi resolveu estabelecer um valor muito mais alto sobre a suposta dívida que a União teria com a empresa, por ter tornado a concessão de telefonia fixa insustentável, na visão da operadora. Ao invés dos R$ 16 bilhões apurados inicialmente, a Oi apresentou uma fatura 3,3 vezes maior: de R$ 53 bilhões.

Coimbra explicou, porém, que, no momento, ainda não estão sendo tratados os valores da suposta  dívida nas discussões travadas pela AGU (Advocacia Geral da União, que representa o governo) e os árbitros indicados. Mas confirmou que a agência recebeu uma nova comunicação da operadora, comunicação essa informando o valor da dívida de mais de R$ 50 bilhões,  que foi encontrado pela empresa a partir do cálculo da correção monetária dos R$16 bilhões inicialmente apresentados. Esse bilionário montante representaria todas as medidas adotadas pela agência que teriam gerado o desequilíbrio econômico do contrato na visão da concessionária.

Segundo o conselheiro, a decisão parcial da comissão de arbitragem irá apenas declarar os itens da lista apresentada pela operadora que serão considerados passíveis de valoração e que não foram prescritos. E Coimbra exemplifica;

¨A Oi alega, por exemplo,  que a troca do indicador da correção  inflacionária da tarifa da telefonia fixa do IGP-DI para o IST ( Índice Setorial de Telecomunicações) gerou prejuízo para a empresa. O Estado alega que essa mudança, que aconteceu há quase vinte anos, não pode ser motivo de arbitragem, pois já prescreveu¨. Os árbitros vão de manifestar sobre se cada um dos itens apresentados pela empresa prescreveu ou não ou, se a reivindicação for dada como válida pela comissão, por quanto tempo  ela deve ser considerada.

É bom lembrar que nessa arbitragem da concessão da Oi, a União só pode se defender dos argumentos apresentados pela empresa, não há um¨encontro de contas¨ da dívida que a empresa teria com a União com as metas editalícias ou de universalização não cumpridas. ¨Na arbitragem, o melhor que pode acontecer para a União é um zero a zero¨ afirmou Coimbra. Isso se dá também nos demais casos que estão sendo julgados das demais concessinárias.

Migração

Coimbra ainda tem a expectativa de que a empresa avance na negociação do um acordo com a Anatel para a  adaptação dos atuais contratos da concessão pública para o regime privado, o que acabaria com todas as pendências. Ele assinalou que até a próxima semana a União deverá decidir se faz um novo pedido de suspensão da arbitragem,  para que seja fechado um acordo para a migração. No primeiro pedido, a Oi quis dar continuidade ao processo de arbitragem da concessão.

O conselheiro disse ainda que a Anatel refaz as contas do valor dos bens reversíveis, os ¨mais próximos possíveis¨ dos valores de mercado,  confirme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), mas disse que essa decisão não afeta a arbitragem, pois na comissão,  o único tema relativo ao bem reversível em debate é sobre a lista de bens  a serem indenizados após o término da concessão: se são aqueles que nos últimos anos tiveram a autorização expressa da Anatel, ou se são todos os investimentos realizados pela empresa na rede de telefonia fixa, já que o serviço deve ter continuidade, como alega a operadora.

¨O valor dos bens reversíveis só entrará no debate no caso da adaptação dos contratos ou no término da concessão. E o valor contábil desses bens só foi aprovado pelo TCU para o caso da adaptação dos contratos. No caso do término da concessão, pode ser que esses bens tenham que ser calculados por seu valor patrimonial¨, alertou o conselheiro.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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