Decreto que define telecom como serviço essencial não impacta inadimplentes, diz MCTIC

Ministério afirma que políticas das empresas quanto aos devedores segue regida pela Regulamento Geral de Direitos do Consumidor. Mas lembra que operadoras se comprometeram a buscar alternativas para manter o usuário pré-pago conectado durante a crise.

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) soltou nota na qual demonstra apoio aos pedidos das prestadoras de serviços de telecomunicações para que não haja interferência do governo nas políticas de desligamento de clientes por inadimplência.

No texto, o MCTIC afirma que a definição por decreto das telecomunicações como serviços essenciais, na semana passada, não obriga as empresas a manterem o atendimento de clientes que deixarem de pagar as contas.

O objetivo dos decretos 10.282 e 10.288, diz o ministério, é apenas de “resguardar a prestação de serviços públicos e atividades essenciais face à adoção de tais medidas restritivas”. As medidas restritivas, no caso, são a movimentação por rodovias, portos ou aeroportos enquanto durar a pandemia do Covid-19.

Os casos de clientes não pagantes continuam a ser regidos pela Lei Geral de Telecomunicações e o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), de março de 2014, afirma o MCTIC. Por fim, a pasta comandada por Marcos Pontes (foto acima) alega que, neste momento de crise, há expectativa de que as operadoras permitam que os usuários pré-pagos sigam capazes de se informar.

“Por meio de Termo de Compromisso firmado com a Anatel, as principais empresas do setor de telecomunicações se comprometeram a ‘adequar os mecanismos de pagamento das faturas, viabilizando meios alternativos para que a população, mesmo em isolamento social, continue utilizando os serviços de telecomunicações. Atenção especial será dada aos consumidores que utilizam créditos pré-pagos'”, conclui.

Motivo

A declaração do MCTIC responde a pedidos da OAB-DF, realizado dia 23, do Intervozes e do Idec para que as operadoras não cortem os acessos de clientes inadimplentes pelos próximos 90 dias em função da crise do Covid-19.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Junior, explicou que não se trata de isenção. “As respectivas cobranças continuarão sendo devidas, contudo o que se pede é que, nos casos de consumidores em dificuldades financeiras, os serviços sejam mantidos em caráter excepcional”, afirmou. Ele ressaltou que a motivação é o impacto financeiro que a crise trará.

Os pedidos da OAB-DF foram destinados aos presidentes da Claro, José Félix; da Oi, Rodrigo Abreu; da Tim Brasil, Pietro Labriola; da Algar Telecom, Jean Borges; e da Telefônica Brasil, Christian Gebara. A seccional também pediu que o governador Ibaneis Rocha, do DF, publicasse ato garantindo a continuidade dos serviços.

Vale lembrar que ainda ontem as operadoras manifestaram preocupação quanto a medidas estaduais e municipais, uma vez que a prerrogativa de regular o setor recai sobre a esfera federal.

Consumidor

Para Diogo Moyses, coordenador do programa de telecom e direitos digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), manter a conectividade neste momento é fundamental para garantir o bem-estar das pessoas.  “Estamos em isolamento há menos de uma semana e está claro o quão indispensável são esses serviços, em inúmeros sentidos”, afirma.

O advogado explica que os pedidos não se tratam de perdão de dívida, muito menos de incentivar a inadimplência. “Pelo contrário, a sociedade está se conscientizando rapidamente que temos também uma responsabilidade econômica e devemos manter, sempre que possível, os pagamentos em dia. Cortar qualquer serviço de telecomunicações nesse momento seria muita insensibilidade e irresponsabilidade, esperamos que isso não ocorra e aguardamos um posicionamento claro nesse sentido”, conclui, lembrando que o governo poderia absorver os custos resultantes dessa política de manutenção dos serviços pelo período.

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Rafael Bucco

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