Winity deve priorizar Brisanet, Unifique e iez! na oferta dos 700 MHz, aponta relatório de Freire

Oferta às entrantes deverá ser nacional, inclusive nas cidades requeridas pela Vivo. Sem estes condicionantes, acordo buscado pela Winity pode desestabilizar a competição no setor, diz a área técnica da Anatel. Conselho Diretor vota assunto em 18 de agosto.

Crédito: Pixabay

O relator do caso Winity / Vivo na Anatel, conselheiro Alexandre Freire, divulgou hoje, 27, um histórico de todas as movimentações do processo. No documento, constam detalhes que ainda não tinham vindo à tona sobre o que está em discussão para o aceite do acordo, mas que já eram esperadas no mercado.

Freire indica que, aos olhos dos técnicos da Anatel, o negócio só tem alguma chance de prosperar se:

  • Houver o acesso do espectro pelas PPPs (Brisanet, Unifique e iez) de maneira direta;
  • Ou a uma infraestrutura neutra que garanta o acesso a todos os agentes em condições isonômicas e não discriminatórias;
  • A faixa de 700 MHz só pode ser utilizada por operadoras já detentoras deste espectro no caso de desinteresse das PPPs.

Em suma, o acordo fechado com a Vivo precisa de uma negativa de interesse pela faixa por parte das entrantes para se concretizar. Caso Brisanet, Unifique, iez (Cloud2U) tenham interesse, devem ser priorizada pela Winity para oferta do bloco completo de frequência, e não apenas um pedaço, como prevê a proposta inicial do acordo. Isso fica mais claro nas recomendações para avaliação superior do caso.

Como a palavra final depende de votação no Conselho Diretor da autarquia, as três superintendências (SCP, SOR e SPR) recomendaram premissas para consideração do colegiado. São, conforme o relatório:

  • que seja restabelecida a condição de oferta prioritária de operadores entrantes, em que se lhes assegure, em condições justas, isonômicas e não discriminatórias, a possibilidade de acesso a até 10+10 MHz adjudicados em 700 MHz ou em subfaixa equivalente. Neste contexto, por subfaixa equivalente deve-se considerar, além da largura de banda citada, aquelas subfaixas que sejam possíveis substitutas na dimensão produto considerada na análise do mercado (espectro em baixa frequência ou frequência baixa);
  • que sejam considerados parâmetros temporais razoáveis na condição de oferta prioritária prevista no item anterior, inclusive aqueles relativos aos diferentes prazos de compromissos editalícios vincendos de parte a parte;
  • que a condição de oferta prioritária considere a totalidade da área geográfica outorgada a Winity II Telecom Ltda. na faixa de 700 MHz, podendo se dar, por exemplo, na forma de uso direto do espectro, de serviço de infraestrutura, de serviço de rede ou de compartilhamento de rede de acesso; e
  • que sejam minimamente assegurados a todos os entrantes Autorizados do SMP interessados (MNOs e MVNOs), em condições justas, isonômicas e não discriminatórias, o acesso às redes ou ao espectro autorizado às partes, em eventuais acordos de compartilhamento do espectro com grupos econômicos incumbentes no SMP (não classificados como Prestadores de Pequeno Porte).

Para os técnicos, se nenhuma dessas condições forem observadas, o acordo não deve ser autorizado por ferir o Edital 5G, que priorizava o destino do espectro de 700 MHz a entrantes no mercado móvel, e por ser um ato de concentração capaz de “desestabilizar a saúde concorrencial do setor”.

O Conselho Diretor da Anatel terá reunião extraordinária no próximo 18 de agosto para votar o tema.

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Rafael Bucco

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