Voto de Quadros sobre o prédio da Telefônica já está disponível

A Anatel negou o pedido de venda do prédio, mas revogou também a decisão que proibia a venda de qualquer imóvel administrativo das concessionárias. O pedido pode ser retomado

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O presidente Juarez Quadros já tornou disponível o voto, aprovado na reunião da semana passada do conselho diretor da Anatel, referente ao pedido da Telefônica de vender o prédio da antiga Telesp, que fica no complexo Martiniano, o que foi negado pela Anatel.

A rejeição ao pedido de venda do prédio não impedirá, no entanto, que a empresa faça um novo pedido de autorização para a alienação do imóvel, visto que o conselho diretor decidiu cancelar duas decisões de dirigentes passados, que incluíam todos os imóveis administrativos das concessionárias de telecomunicações como reversíveis à União (item a da decisão passada), e aqueles que estabeleciam inúmeras condições para a venda dos bens (item c). A síntese da decisão está a seguir:

  1. não conhecer do Recurso Administrativo interposto por Telefônica Brasil S.A., em face do Despacho Decisório nº 5.194/2013-COUN/SCO, de 25/10/2013;

2.revogar, de ofício, a alínea “a” e a alínea “c” do Despacho nº 2.262/2012-CD, de 21/3/2012, que, respectivamente, reconheceu a reversibilidade de bens imóveis administrativos e aprovou as diretrizes para a anuência de operações envolvendo a desvinculação, alienação ou substituição de bem integrante da Relação de Bens Reversíveis ou o emprego de bens de terceiros diretamente na prestação do serviço concedido nos termos desta Análise;

3.notificar a Telefônica Brasil S.A. quanto à possibilidade de nova submissão do pedido formulado nos autos, observada a regulamentação vigente; e

4.determinar à Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) e à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO):

5.que na elaboração de proposta de revisão do Regulamento de Bens Reversíveis, avaliem as considerações e estudos apresentados pelos então Conselheiros no bojo do presente processo;

6.que submeta imediatamente ao Conselho Diretor proposta de atualização dos prazos previstos no item 10 da Agenda Regulatória, aprovada pela Portaria nº 1, de 02/01/2018, prevendo a consulta pública para o 1º semestre de 2018 e sua aprovação final para o 2º semestre de 2018.

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Da Redação

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