Vero apoia gestora de postes e Cade atuando na concorrência
Em sua contribuição à consulta pública sobre compartilhamento de postes, promovida pela Aneel, a Vero Internet reforçou sugestões apresentadas por outras operadoras e entidades do setor, como a adoção de gestora de infraestrutura sem fins lucrativos; o uso da lei da concorrência para combater poder de mercado dominante por meio do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e de garantir a aprovação dos projetos de compartilhamento pela gestora de infraestrutura. Porém, faz uma detalhada avaliação e sugestões de alterações em todos os artigos da proposta.
A Vero destaca que experiências de padronização de compartilhamento e mapeamento de redes, adotadas por outros países, podem servir de exemplo. E cita a experiência alemã, através do chamado “atlas das telecomunicações” – Infrastrukturatlas, especialmente a partir de 2020 em que a BNetzA incluiu as municipalidades no contexto da obrigação legal de identificar (e vetorizar) ao ativos urbanos e a experiência portuguesa, tanto da padronização de acessos às infraestruturas internas dos edifícios – ITED Standard, quanto com relação ao SIIA – Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas, garantindo de forma prática a transparência e neutralidade ao compartilhamento, a partir de uma abordagem regulatória cooperativa.
Cita ainda a experiência polonesa, que incorporou as diretrizes europeias do DBCR – Directive on Broadband Cost Reduction – Directive 2014/61/CE à atualização do seu Mega Act – Rzeczypospolitej Polskiej – por meio de códigos de conduta e padronização das práticas.
A operadora também estabelece prazos para o reordenamento e regularização do passivo de postes. Pela contribuição, a listagem, pela Gestora de Infraestrutura, das prestadoras de telecomunicações com contrato de compartilhamento assinado, independentemente da sua vigência; e, por fim, a remoção de cabos e ativos não identificados ou de ocupação clandestina, devem ser processadas no prazo de 120 dias.
Depois disso, estão previstos prazos para recursos e atualizações e, somente após esse período, a gestora de infraestrutura vai fazer o trabalho de campo da situação de todos os postes em sua área atuação, identificando os postes prioritários e elaborando o PRPP. “O resultado do levantamento deverá ser registrado na Base de Dados de Ocupação, conforme regulamentação da gestora de infraestrutura”, defende a Vero, que sugere a definição da quantidade de postes prevista anualmente pelo PRPP pela gestora de infraestrutura, conforme avaliação da complexidade da área e levantamentos realizados em campo.
A Vero entende que, a qualquer tempo e sempre que identificar ocupação clandestina, a Gestora de Infraestrutura deve notificar previamente todas as ocupantes regulares daquela infraestrutura e promover, em até 10 dias do envio da notificação, a remoção dos cabos e ativos irregulares. A notificação visa permitir o agendamento e acompanhamento da remoção dos cabos pelas ocupantes regulares, a seu critério.
A cobrança por equipamentos adicionais, prevista na regulamentação atual e mantida na proposta em exame, também foi condenada pela Vero. Na sua sugestão, defende que essa vedação de cobrança conste expressamente na Oferta de Referência de Espaço em Infraestrutura.