Veja aqui os detalhes do acordo da Oi com o TCU

O acordo descontou os bens reversíveis não amortizados, o custo da telefonia fixa até 2028 e chegou a um total de R$ 5,8 bilhões, dos quais R$ 5 bilhões virão da V.Tal, que terá o dinheiro de volta se a arbitragem resultar em valor maior que R$ 7,5 bilhões em favor da Oi.

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O TCU – Tribunal de Contas da União aprovou hoje, por unanimidade de seus ministros, o acordo entre a Oi, a Anatel e TCU pela migração da concessão de telefonia fixa para o regime privado, apesar do voto contrário do Ministério Público e de sua área técnica. Segundo o voto do relator do processo, ministro Jorge Oliveira, os investimentos a serem feitos pela empresa são os seguintes:

  • Os investimentos, no valor total de R$ 5,8 bilhões, são em sua maioria assumidos pela V.Tal (sua sócia na empresa de rede neutra, e coligada da Oi, que assumiu os bens reversíveis). A sua coligada assume compromissos de investimentos no valor de R$ 5 bilhões. A Oi se compromete a investir R$ 800 milhões.
  • A proposta contempla possível compromisso de investimentos adicionais que podem chegar a R$ 4,4 bilhões, na hipótese de a disputa arbitral resultar em ganhos para a Oi superiores à sua dívida com a AGU (de R$ 7,2 bilhões) e ao ressarcimento à V.Tal (no valor de outros R$ 5 bilhões).

Jorge Oliveira apontou que, uma das primeiras críticas feitas ao acordo refere-se justamente onde seriam gastos esses recursos, já que não seriam aplicados em projetos e áreas com Valor Presente Líquido Negativo (VPL negativo), ou seja, áreas com prejuízo. Mas o relator disse que esse critério está vinculado, tão somente, às regras internas da Anatel, e que a Lei Geral de Telecomunicações, e o decreto 10.402/20 não reproduzem esse critério e, por isso, os investimentos poderiam ser feitos, tal como foram propostos, em data centers e cabos submarinos, em sua maioria. “Essa regra não decorre de previsão legal e os investimentos em data centers e cabos submarinos podem não se enquadrar do compromisso do VPL negativo, contudo, nos limites da negociação consensual somada à escassez de alternativas oferecidas pela Oi, e tendo por premissa a ausência da vedação legal, optou-se por compromissos que gerassem aderência às regras do Poder Executivo“, afirmou o parecerista.

Garantias

A LGT também estabelecia como condição para a aceitação da antecipação do fim da concessão a apresentação, pela concessionária, de garantias que assegurassem o cumprimento das obrigações anteriores. ” A difícil situação apresentada pela Oi tornou difícil a tarefa de conseguir essas garantias, por isso, foi necessário recorrer  a soluções não usuais. A solução, então, foi recorrer como garantia aos recursos dos depósitos judiciais feitos pela empresa”, assinalou o relator.

As partes irão solicitar a liberação dos recursos que estão em contas de depósitos judicias, que serão depositados em conta específica, que seriam liberados 10% ao ano para a Oi manter a telefonia fixa. Essa solução não foi integralmente aceita pelo TCU, por recomendação do Ministério Público, e a assinatura do acordo deverá condicionar que a movimentação da conta seja gerida pela Anatel, e não pela Oi. A conta será, então, de movimentação restrita, precisando de autorização da Anatel. ” Essa solução é adequada ao enforcement”, avaliou Oliveira.

A Conta

Dos R$ 20 bilhões calculados pela Anatel da dívida que a Oi teria para extinguir a concessão de telefonia fixa, e que se transformaram em R$ 5,8 bilhões, resultaram da seguinte conta:  Dos bens reversíveis em sua totalidade, devem ser descontados aqueles que ainda não foram amortizados, cuja soma foi de R$ 12,97 bilhões, por lógica contábil. E foram descontados outros R$ 2,47 bilhões para a manutenção da telefonia fixa até o ano de 2028, resultando um valor econômico para a transição de R$ 4,28 bilhões. Mas o acordo foi um pouco maior  e foi fechado em R$ 5,8 bilhões de investimentos.

O processo prevê ainda a arbitragem após o acordo, que a Oi reivindicava, por conta do suposto desequilíbrio econômico-financeiro da concessão. Ela alega que a União lhe deveria  R$ 50 bilhões, que, atualizados, já estariam em R$ 70 bilhões. Não se conseguiu na mesa de negociação que houvesse, no caso da Oi, a desistência da arbitragem. O resultado dessa arbitragem servirá, então, como um “segundo plano de investimentos”, conforme o acordo aprovado, que funcionará assim:

Se a Oi conseguir na arbitragem recuperar até R$ 7,5 bilhões, esses montante será utilizado obrigatoriamente para fazer frente ao compromisso com a AGU, para o pagamento de sua dívida junto à União. Se a arbitragem exceder esses R$ 7,5 bilhões, e se for superior a R$ 12,5 bilhões, os R$ 5 bilhões de diferença serão revertidos para a V.Tal, para fazer frente aos compromissos assumidos pela V.tal no acordo. Após esses repasses, e se o valor for superior a esse montante, haverá novos investimentos no valor de R$ 4,2 bilhões e novos compromissos a serem cumpridos pela Oi.

Leia aqui a íntegra do acórdão:

020-662-2023-8-JGO-Solucao-Consensual-OI

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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