Uso do Mlat para acesso a dados nos EUA é defendido por especialistas
Apesar de criticado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, o acordo entre Brasil e Estados Unidos ainda é preferido por juristas e entidades representativas da sociedade para obtenção de dados de brasileiros suspeitos de crimes armazenados naquele país. Foi o que ficou claro na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 10, sobre a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, que pede a manutenção da validade do Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre os dois países (Mlat, na sigla em inglês), impetrada pela Assespro Nacional.
Moro criticou a ineficiência do acordo, por sua morosidade. “Em termos de investigação criminal, isso pode significar uma investigação destituída de finalidade”, afirma o ministro.
Para entidades que defendem a privacidade de dados, entretanto, mesmo que necessitando de aperfeiçoamentos, o Mlat ainda é o instrumento adequado. Isso porque para pedir a quebra do sigilo dos dados é preciso apresentar o nexo casual da necessidade da informação para a investigação criminal, o que garante maior cuidado com a privacidade dos dados.
Os professores Carlos Affonso de Souza e Christian Perrone, representantes do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), defenderam que o Marco Civil da Internet (12.965/2014) é a legislação adequada para tratar do controle de dados de usuários pelos provedores de internet. Entretanto, explicaram que a lei não alcança os procedimentos que devem ser adotados para que se proceda o acesso a esses dados.
Segundo Affonso, a cooperação jurídica internacional é necessária em tempos em que os países buscam solucionar conflitos entre leis nacionais e internacionais. Na sua avaliação, é preciso regular o acesso a dados transfronteiriços, a remoção de conteúdo extrafronteira e outras medidas de quebra de privacidade dos usuários de uma rede mundialmente interligada.
Para o professor Fabrício Polido, do Instituto de Referência Internet e Sociedade (Iris), tanto a Constituição Federal quanto o Marco Civil da Internet determinam a aplicação de tratados e convenções internacionais nesses casos. Nathalie Fragoso, representante da Internet Lab, sustentou que os dispositivos do Marco Civil vêm sendo interpretados pelo Judiciário brasileiro no sentido de submeter as empresas à lei nacional, não somente em relação ao tratamento de dados, mas também à legislação material e processual penal para o acesso a dados da internet. Segundo a professora, a obrigação de respeito à lei brasileira também por pessoas jurídicas sediadas no exterior, caso ofertem serviços ao público brasileiro, não se opõe ao cumprimento do estabelecido em outros diplomas legais brasileiros para obtenção de cooperação internacional.
A observância do tratado, para a professora Natália Peppi (foto), não ofende a soberania nacional. Na sua avaliação, os mecanismos de cooperação jurídica-internacional são hoje o único meio de se respeitar o devido processo legal. Também o professor Vinicius Marques de Carvalho, da Universidade de São Paulo (USP), defendeu que a cooperação internacional como solução unitária e coordenada para esses conflitos é o caminho que melhor preserva todos os interesses dos Estados, do modelo de negócios e dos usuários.
Prejuízos
O Ministério Público Federal foi representado por três expositores. Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira argumentou que, caso o STF decida que as informações dos provedores somente podem ser obtidas por meio do acordo, todas as investigações criminais que dependam desses dados ficarão prejudicadas, entre elas as que apuram crimes de ódio e incitação ao terrorismo.
Fernanda Teixeira Souza Domingos acrescentou que também seriam afetadas investigações sobre crimes eleitorais, como a disseminação de notícias falsas (fake news). “Para isso, dados de provedores de serviços, inclusive conteúdo, podem ser essenciais e devem ser entregues em tempo rápido”, disse.
O terceiro representante do MPF, Bruno Calabrich, destacou que há no Brasil uma lei clara e objetiva – o Marco Civil da Internet– que obriga empresas que operam ou oferecem serviço no país a cumprirem a legislação brasileira.