UM Telecom: prazo para pagamento de obrigações no leilão do 5G cria barreira para ISPs
A UM Telecom pediu esclarecimentos à Comissão Especial de Licitação (Cel) do leilão do 5G a respeito da faixa de 26 GHz, a que tem maior interesse no leilão 5G. Uma das dúvidas diz respeito ao tamanho dos lotes, de 200 MHz, quando, internacionalmente os analistas e especialistas em ondas milimétricas recomendam grandes espectros de frequência contíguos, pelo menos 400 MHz por operadora, de forma a permitir a capacidade de banda adequada na prestação de serviços, a melhor adequação de densidade de torres e espectro, o que impacta diretamente nos recursos de investimentos e operações ao longo do tempo.
A operadora pernambucana quer saber o que motivou a Anatel a dividir os lotes com metade da banda recomendada. Além disso, ressalta que mesmo que seja permitido a aquisição de mais de um bloco por operadora, formando até 1 GHz, as obrigações sobem na mesma proporção, fazendo com que o modelo econômico se torne de difícil equalização para os interessados, a Anatel e principalmente a população que poderá usufruir dos serviços e recursos que esta faixa de frequência pode oferecer de melhorias para a vida em sociedade.
A empresa também questiona se a agência avalia que cada operadora interessada possa adquirir um bloco mínimo de 400MHz (2x200MHz) tenha de duplicar também suas obrigações sem aumentar na mesma proporção a eficiência e possibilidades de uso espectro bem como os investimentos e custos relacionados ao mesmo tempo não ser uma barreira de entrada de novos players neste mercado de FWA. Ao mesmo tempo, pondera que, ao atribuir obrigações onerosas para atendimento de projetos de escolas de ensino básico para os vencedores dos Lotes, grande maioria delas em áreas remotas, rurais e pouco densas com os sistemas de FWA ainda caros, coloca-se um tipo de atendimento inadequado para essa faixa de frequência, que tem baixa penetração e pequeno alcance.
Para a operadora, o mais adequado seriam faixas de frequência de 700MHz que poderiam ser aproveitadas por empresas que obtivessem autorização dentro desse bloco. Reclama também que a desproporcionalidade das obrigações comparado ao valor mínimo de cada Lote, definida em nove vezes, traz uma inconsistência na equalização financeira para a empresa interessada, incrementado com toda a infraestrutura tecnológica, administrativa e humana necessárias a empresas entrantes no segmento de serviços móveis. “Realizar os pagamentos das obrigações de um contrato que terá, pelo menos, 10 anos, em 2 anos, justamente no momento de maior aporte de recursos de estruturação dessa operação, cai como um ônus excessivo para as empresas entrantes, quase um impeditivo e um bônus às empresas já constituídas e em operação no setor”, argumenta.
E questiona se seria possível que os pagamentos seguissem na mesma razão de prazos e parcelas do pagamento pela autorização ou pelo menos que houvesse uma distribuição crescente, o qual as empresas pudessem já realizar os pagamentos com fruto da geração de caixa com a oferta de serviços.
Por fim, a UM Telecom pede esclarecimentos em relação à formação de consórcios e se existe a possibilidade da divisão dos pagamentos da autorização e das obrigações em percentual estabelecido no termo de constituição de consórcio poderá ser realizado diretamente por cada consorciada a luz de seu percentual e se será haverá responsabilidade solidária em caso de inadimplência de alguma das consorciadas. “Considerando, nesse caso, para o consórcio definido geograficamente, tornando possível para a Anatel a aplicação de sanções e penalidades de forma direcionada apenas aos infratores”, conclui.