Tratamento de dados de crianças e adolescentes é uniformizado
Com o objetivo de uniformizar a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados de crianças e adolescentes, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou, nesta quarta-feira, 24, Enunciado.
Trata-se da primeira iniciativa da ANPD relacionada à proteção de dados pessoais de crianças e de adolescentes e fixa entendimento da Autoridade acerca das possibilidades interpretativas do artigo 14 da LGPD.
De acordo com o Enunciado, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes pode ser realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD, como nos casos de consentimento fornecido pelo titular, de cumprimento de obrigação legal, de proteção à vida ou de atendimento a interesse legítimo do controlador. Em qualquer situação, o melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer, exigindo avaliação cautelosa por parte do controlador.
O Enunciado visa a orientar e a destacar a preponderância do melhor interesse da criança e do adolescente como critério fundamental para a avaliação de operações de tratamento de dados envolvendo esses titulares.
A ANPD abriu Tomada de Subsídios – instrumento simplificado para coleta de sugestões da sociedade sobre o tema – pela Plataforma Participa + Brasil entre os dias 08 de setembro e 07 de outubro de 2022 e, por meio dela, foram recebidas 78 contribuições de 12 estados brasileiros e de diferentes setores da sociedade.
O tema da proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes vem sendo estudado com maior profundidade pela Coordenação-Geral de Normatização, constando na Agenda Regulatória da Autoridade para este ano e para o ano de 2024.
Além disso, a ANPD está trabalhando na elaboração de um Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, documento que trará orientações específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes com base nessa hipótese legal, em conformidade com o princípio do melhor interesse.
Instrumento
Segundo a ANPD, o Enunciado é uma espécie de instrumento deliberativo com a finalidade de interpretar a legislação de proteção de dados pessoais, sendo um ato próprio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e que possui efeitos vinculativos à ANPD.
A edição de Enunciado é dever geral do Poder Público no sentido de promover o aumento da segurança jurídica a respeito de entendimentos e interpretações de dispositivos legais. (Com assessoria de imprensa)