Transferência Internacional de Dados terá audiência pública
A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados – está convocando audiência pública para o próximo dia 12 de setembro, de forma virtual, para debater a minuta de “Resolução do Regulamento de transferências internacionais de dados pessoais e do modelo de cláusulas-padrão contratuais“.
As inscrições para manifestação na audiência poderão ser feitas entre os dias 31 de agosto e 07 de setembro de 2023, por meio do link https://forms.office.com/r/t0vL5hQE0i, disponível no site da ANPD.
Essa proposta de norma tem o objetivo de regulamentar os artigos 33 e 35 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). A proposta da agência é promover uma regulamentação de forma que os titulares brasileiros não seja um impedimento à inserção do país na economia global, bem como a inovação e o desenvolvimento econômico não prejudiquem a proteção de um direito fundamental tão apreciado e em solidificação no território nacional.
Embora esse seja um tema complexo e bastante importante, na tomada de subsídios promovida pela ANPD, apenas quatro contribuições foram apresentadas.
De acordo com nota técnica da ANPD, a implementação de várias regulações em proteção de dados ao redor do globo revela a preocupação geral com os fluxos transfronteiriços de dados. Contudo a grande diversidade de modelos de proteção de dados traz consigo a necessidade de um esforço de convergência e interoperabilidade entre esses diferentes sistemas a fim de que tais fluxos sejam permitidos. “Nesse sentido, as cláusulas-padrão contratuais (CPC) têm sido o mecanismo de transferência internacional de dados mais utilizado mundialmente, funcionando inclusive como ferramenta de convergência entre diferentes sistemas”, observa.
Consulta Pública
No dia 15 de Agosto a ANPD lançou a consulta pública da Minuta de Resolução, disponível na plataforma Participa Mais Brasil entre os dias 15 de agosto e 14 de setembro.
Conforme o documento que acompanha a consulta pública, a ANPD afirma que: “dentre os objetivos específicos a serem alcançados com a intervenção regulatória pela equipe de projeto,estavam 1) identificar requisitos, condições e garantias mínimas necessárias para uma transferência internacional de dados; 2) definir o conteúdo das cláusulas padrão contratuais, e 3) definir fluxograma do processo de verificação de cláusulas contratuais específicas e de normas corporativas globais, com definição de forma, prazos e requisitos”.