Texto do PL 7406 dá carta branca para Executivo acabar com concessão

O PL 7406, que pode ter uma tramitação mais rápida, explicita que o "Pode Executivo pode eliminar, por Decreto, a prestação de serviço em regime público".

Os parlamentares podem reagir mal e até dizer que não gostam e que não querem que as concessões de telefonia fixa sejam extintas pelo Poder Executivo. Mas na hora “H” o que vale é o que estiver escrito.

Pois o PL 7406, que está em debate em Comissão Especial e recebeu grande atenção de diferentes stakeholders do setor, porque sua tramitação é mais acelerada pois não precisa passar por inúmeras comissões temáticas do parlamento, dá uma especial atenção ao tema da concessão, embora o seu objetivo inicial, ainda no Senado Federal, tenha sido o de destravar os recursos do Fust.

O primeiro substitutivo do deputado Roberto Nogueira (PTB/RS), que afirmou ao Tele.Síntese ser contrário à mudança da concessão de telefonia fixa por decreto, contradiz essa posição. Ao contrário, dá carta branca para o Executivo fazer esta mudança. E a sua proposta fica mantida no texto do relator, deputado Jorge Tadeu Mudalem (DEM/SP)>

Os dois propõem mudança no  artigo 18 da Lei Geral de Telecomunicações. Hoje, este artigo estabelece:

Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições dessa Lei, por meio de decreto: 

I- instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente ou não com sua prestação no regime privado.

Conforme a proposta dos dois deputados, o artigo 18 da LGT passaria a ficar assim:

Cabe ao Poder Executivo, observadas as disposições dessa Lei, por meio de decreto:

I– eliminar a prestação de modalidade de serviço em regime público.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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