Termina nesta terça prazo da coleta de dados de infra da Anatel

Dentre as informações que devem ser remetidas, estão as relativas às estações, que muitas vezes são omitidas, geralmente, por conta da falta de seu cadastramento junto à Anatel.
Francielle Carvalho dos Santos e Bárbara Castro Alves
Francielle Carvalho dos Santos e Bárbara Castro Alves

Francielle Carvalho dos Santos e Bárbara Castro Alves (*)

Criada pelo Despacho Anatel 06/2021, a Coleta de Dados de Infraestrutura chega à sua terceira edição, a segunda em que o envio ocorre pelo Sistema Coletas da agência. As informações sobre estações e enlaces (próprios, contratados e via satélite) devem ser remetidas pelas prestadoras de SCM, SMP, STFC e de serviços de TV a Cabo até 20 de fevereiro. Apesar de as empresas estarem mais familiarizadas com o novo sistema da autarquia, ainda há dificuldades para o cumprimento da obrigação regulatória.

Composta por quatro arquivos, a Coleta de Dados de Infraestrutura – também chamada de anual – é a mais importante para a Anatel, por conta da natureza dos dados que a compõem, os quais possibilitam identificar o “real” – falaremos adiante sobre o porquê das aspas – alcance da internet e demais serviços de telecomunicações no país, o que a orienta na formulação e adequação de suas políticas. Também é, para as empresas, bem mais complexa que as demais coletas da agência – mensal e semestral –, particularmente, pela dificuldade no levantamento dos dados que a compõem.

Dentre as informações que devem ser remetidas, estão as relativas às estações, que muitas vezes são omitidas, geralmente, por conta da falta de seu cadastramento junto à Anatel. Há casos em que isso decorre de pura má-fé. Da mesma forma que omitem à agência a operação de algumas de suas infraestruturas, alguns provedores também não relatam ao Fisco as receitas por elas viabilizadas. É uma prática que, além de suicida em termos mercadológicos, não surte os efeitos desejados, já que os órgãos possuem meios diversos para identificar essas irregularidades. Este tipo de motivação, porém, está longe de ser o único pretexto para omissão desse tipo de dado. Há também boa dose de descuido.

No segmento dos ISPs, número relevante de empresas desconhece se suas estações estão cadastradas. Para pouparem trabalho, provedores acabam por postergar a realização desse tipo de registro e, quando têm de encaminhar a coleta anual, acabam, por vezes, sem saber quais estão regularizadas. Dessa forma, para não se autodenunciarem, acabam por omitir parte de sua infraestrutura.

Arquivos passados

Além da má-gestão – mais comum do que se pode supor –, há também falhas no arquivamento da própria Anatel. Poucos anos atrás, a agência passou a utilizar o sistema Mosaico, onde as informações sobre as estações registradas podem ser consultadas com facilidade. Porém, parte significativa dos registros permanece no antecessor, o Stel que, além de ser de difícil uso e bastante instável – o que consome tempo e paciência dos que tentam acessá-lo –, dispõe de uma base de dados pouco confiável.

Desta forma, muitos ISPs que não adotam controles internos poderão permanecer desconhecendo quais de suas estações estão regularizadas e, assim, devem constar na coleta. Como os dados do Stel não serão migrados para a nova plataforma – conforme informou a agência ao ser questionada –, a situação tende a persistir e requer atenção.

Se isso é ruim para a Anatel, que acaba por ter comprometida parte importante das informações que norteiam suas políticas de expansão de redes, mais ainda é para os provedores. Uma das consequências aos que não reportam dados sobre algumas de suas estações é que essas irregularidades acabam flagradas pela agência a partir de suas coletas, tanto as remetidas pelos próprios faltosos – por exemplo, com a contradição de informações – quanto pelas enviadas por aqueles que lhes forneceram ou contrataram links.

Outra consequência – talvez até pior – é que, ao não reportarem a operação desse tipo de infraestrutura, ISPs podem fazer com que as áreas em que atuam acabem por figurar no mapeamento do órgão regulador como desprovidas de sinal de Internet. Como esse levantamento norteia também a expansão de provedores de maior porte – os que são capazes hoje de realizar investimentos em ampliação de redes –, a omissão dos dados pode fazer com que os provedores menores atraiam para suas regiões concorrentes com os quais não terão condições de competir.

Mesmo entre os que dispõem dos registros da situação de toda sua infraestrutura, há dificuldades que, se não são obstáculos intransponíveis, acabarão por tomar muito tempo de quem não está familiarizado com esse tipo de rotina.

Os arquivos remetidos ao sistema Coletas devem ter o formato CSV, originado no sistema financeiro. Estes têm como característica desconfigurar os dados neles inseridos – de CNPJs às coordenadas de localização das estações – quando o uso de sinais como vírgulas ou pontos diverge do seu peculiar modelo próprio. Também há desconfiguração toda vez que este tipo de arquivo é aberto em programas compatíveis com o formato mas não ideal, como o Excel. Assim, quando as informações solicitadas são inseridas diretamente nesse tipo de planilha, não poderão ser checadas ou corrigidas a partir de novas aberturas.

Gestores que optarem por realizar a tarefa ou delegá-la às suas equipes devem armazenar os dados em outro tipo de programa para, depois de conferidos, inseri-los em arquivos CSV que serão remetidos à agência.

Diferentemente do que ocorria com o DICI, em que algumas inconsistências evidentes – como desconfigurações ou uso inadequado de vírgulas – eram apontadas no momento da inserção dos dados, o sistema Coletas incorpora as informações por meio de arquivos fechados. Desta forma, o volume de questionamentos futuros da Anatel, que surgirão após o processamento das informações, cresceu significativamente. Portanto, além das dificuldades em realizar o envio dentro do prazo, outros esforços poderão ser necessários adiante, com novas planilhas a serem preenchidas e remetidas.

Além da Coleta de Dados de Infraestrutura, em fevereiro, os provedores terão de enviar também o relatório mensal. Fazê-los simultaneamente – assim como em maio, quando há a coleta semestral –, pode resultar em confusão, como o envio de dados na coleta indevida, que também motivará questionamentos por parte da agência.

Houve significativo avanço nos modelos de coleta de dados da Anatel nos últimos anos, com migrações sucessivas de sistemas para esse fim – de SICI para DICI e, agora, para o Coletas. Ainda assim, é uma obrigação bastante complexa e distante das habilidades que as equipes dos ISPs precisam dispor em suas atividades. De qualquer forma, é imprescindível que provedores tenham suas redes estruturadas, registradas e declaradas ao órgão regulador. Além de se sujeitar às sanções da própria agência – que vão de processos administrativos e advertências até multas e cancelamento de autorizações – os que não cumprem essas obrigações regulatórias acabam expostos às intempéries do mercado atual, desde a atração de concorrentes mais fortes, até o acúmulo de passivos capazes de dissuadir potenciais compradores num momento de intensa concentração.

(*) Francielle Carvalho dos Santos e Bárbara Castro Alves são, respectivamente, especialista e gerente da equipe de Processos Regulatórios da VianaTel, consultoria regulatória para provedores de Internet.

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