Teles questionam no STF obrigação de oferecer promoções a clientes antigos

Regra já existente no regulamento da Anatel foi replicada em lei estadual de Pernambuco, que é o motivo do questionamento

Alexandre-de-Moraes, ministro Justiça - governo interinoA Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar norma que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estender o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes, sob pena de multa. Afirmam que, em caso de reincidência, a sanção pode chegar à cassação da inscrição estadual.

As associações apontam violação ao artigo 21, inciso XI, da Constituição Federal, segundo o qual compete à União explorar serviços de telecomunicações e dispor sobre a organização dos serviços. Também sustentam afronta ao artigo 22, inciso IV, sobre competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, e violação ao artigo 175, quanto à competência para legislar sobre os direitos dos usuários de serviços de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos.

A regra já estava prevista no Regulamento Geral do Consumidor, editado pela Anatel. Mas, segundo as entidades, “o texto constitucional não deixa qualquer margem de dúvida sobre a competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações, ou seja, a União é responsável pela regulamentação legal que trata da organização e da exploração das telecomunicações”.

O relator da Adin, ministro Alexandre de Moraes, aplicou o rito abreviado para o julgamento da ação. Esse rito permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Em seu despacho, o relator considerou que a adoção do rito abreviado é adequada diante da relevância da matéria constitucional suscitada “e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

Moraes solicitou informações a serem prestadas, sucessivamente, pelo governador e pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e à procuradora-geral da República para que apresentem manifestação no prazo de cinco dias.

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Da Redação

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