Teles querem posteiro como condição para renovação das concessões elétricas
Terminou no começo do mês a consulta pública 027/2024 da Aneel, a agência do setor elétrico, a respeito das regras para a renovação dos contratos de concessão das atuais distribuidoras de energia. E o que parecia um debate confinado a quem atua no segmento contou com a participação de diversos atores, inclusive, entidades que representam as empresas de telecomunicações, como Conexis Brasil Digital, Abrint, e Associação Neo, que defenderam a cessão da faixa compartilhada com telecom para exploração de um terceiro, chamado informalmente no mercado de “posteiro”.
A Conexis enviou contribuição cobrando a adição de um artigo que obrigue as concessionárias de energia elétrica a ceder a um posteiro a faixa de ocupação e pontos de fixação destinados ao compartilhamento de postes com o setor de telecomunicações. Defende que as distribuidoras sejam remuneradas pela cessão, e que os posteiros explorem a infraestrutura conforme regulação conjunta de Aneel e Anatel.
A proposta da Conexis é alinhada às discussões entre Anatel e Aneel até o final do ano passado, que naufragaram após a agência elétrica extinguir a tramitação de uma regulação conjunta de uso dos postes, levando a recursos e à abertura de um novo processo sobre o tema, sem prazo para chegar a cabo.
Segundo a Conexis na contribuição à consulta da Aneel, a remuneração que as distribuidoras receberão por ceder a faixa dos pontos de fixação para o setor de telecomunicações não deve ser revertida à modicidade tarifária. E a cobrança pelo ponto de fixação deve ser orientada a custos.
Acrescenta: “É imprescindível que o preço do ponto de fixação seja regulamentado, principalmente, para garantir que reflita com exatidão os custos operacionais do compartilhamento, bem como que não haja subsídio entre setores distintos”.
Abrint e NEO reforçam pleito
As entidades Abrint e Associação NEO apresentaram posicionamentos semelhantes, demandando compartilhamento efetivo de postes com o setor de telecomunicações de modo isonômico.
A Abrint também sugere a cessão da infraestrutura a um posteiro e a regulamentação conjunta dos preços e obrigações entre Aneel e Anatel. E diz que a não inserção de tal comando nos novos contratos de concessão pode indicar que “a ANEEL de forma intencional, esteja desconsiderando a política pública estabelecida pelo Poder Executivo Central”. A entidade lembra que o decreto 12.068/24 determinou a cessão das faixas de compartilhamento.
A Associação NEO, que também representa interesses de provedores regionais de banda larga, reclama da falta de perspectiva sobre a resolução conjunta de compartilhamento de postes. Diz que o tema “permanece em aberto por parte da Aneel até hoje, mais de 1 ano após a decisão deliberada pela Anatel, e sem uma perspectiva concreta de uma solução consensual entre as Agências”.
Ressalta que a publicação do decreto pelo governo trouxe um fato novo que esclarece dúvidas. Citando a PFE junto à Anatel, destaca: “não há mais que se questionar a conveniência e oportunidade acerca do estabelecimento do modelo de cessão obrigatória para as distribuidoras já que este modelo foi disciplinado por uma norma hierarquicamente superior, que é o próprio Decreto nº 12.608/2024”.
Por fim, sugere que os contratos de renovação da concessão de distribuição elétrica junto à Aneel prevejam como condicionante a cessão da exploração da faixa compartilhada com o setor de telecomunicações.