Teles ganham liminar para não recolher R$ 743 mi da Condecine
O SindiTelebrasil, sindicato das operadoras de telecomunicações, obteve liminar da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, para suspender o pagamento de R$ 742,9 milhões à Agência Nacional de Cinema (Ancine). O valor é referente à cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) relativo ao ano fiscal de 2019 e cuja suspensão havia sido pedida por conta da pandemia do novo coronavírus.
O montante que deixou de ser recolhido foi menor do que o val0r fixado na decisão. Isso porque parte das operadoras já havia pago o valor correspondente, pois a liminar havia sido concedida no dia 31 de março, exatamente no último dia do prazo de pagamento do tributo. As empresas buscam a devolução dos recursos pagos. A Condecine é cobrada pelo uso de obras audiovisuais usadas para fins comerciais, como ocorre na TV por assinatura. A decisão deve afetar a indústria cinematográfica do país, pois a contribuição é responsável por 80% do orçamento do Fundo Setorial do Audiovisual.
A suspensão do pagamento da Condecine resultou de pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela entidade, em vista de “fato novo”, na ação nº 1000562-50.2016.4.01.3400, na qual busca desde 2016 interromper o pagamento do tributo sob a alegação de inexistir vinculação entre o valor arrecadado e a área de telecomunicações. O processo foi levado ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Ricardo Lewandowski cassou liminar que havia sido obtida pelo Sindicato. A entidade recorreu à justiça contra essa contribuição mais para marcar posição contra o aumento de 25% no tributo, promovido em 2015 pela área econômica.
Sem prejuízo
A desembargadora explicou que não analisou a legalidade da cobrança, detendo-se apenas quanto à necessidade do pagamento ser feito em plena crise provocado pelo novo coronavírus, o que já levou o governo federal a socorrer as empresas com relação ao pagamento do FGTS e do Simples Nacional.
“Por fim, há que se ressaltar que não está sendo analisada, neste momento processual, a legalidade ou não da cobrança, mas tão-somente a necessidade de que o pagamento seja realizado agora. Dessa forma, não há qualquer prejuízo à credora, uma vez que, julgado o recurso de apelação e entendendo-se pela legalidade da exação, a contribuição será regularmente quitada pelos devedores”, avaliou a magistrada.