Teles deverão informar dados de geolocalização de vândalos, determina STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que as teles, especificamente provedoras de serviço móvel pessoal, compartilhem dados de geolocalização dos vândalos que depredaram prédios públicos em Brasília, neste domingo, 8. Os registros devem ser guardados pelas operadoras por 90 dias para que possam ser utilizados nos inquéritos judiciais.
A medida atende a um requerimento da Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com o despacho, os dados a serem monitorados serão dos “usuários que estão nas imediações da Praça dos Três Poderes e do Quartel-General do Distrito Federal para apuração de responsabilidade nas datas dos eventos criminosos”.
Na mesma decisão também atinge redes sociais, para que, imediatamente, “identifiquem e removam os conteúdos que promovam incitação de atos de invasão e depredação de prédios públicos federais em todo o território nacional”, além da “interrupção de monetização de perfis e transmissão das mídias sociais que possam promover, de qualquer forma, os atos de invasão e depredação de prédios públicos em todo o território nacional”.
Moraes também determina que as plataformas de mídias e de redes sociais também devem guardar “todos os registros capazes de identificar materialidade e autoria dos ilícitos praticados, pelo prazo de cento e oitenta dias”.
‘Tragédia anunciada’
Na tarde deste domingo, centenas de vândalos invadiram e depredaram as dependências do Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto – incluindo a sala da Secretaria de Comunicação Social (Secom). Nos atos, eles pediam intervenção militar no Poder.
Na decisão, o ministro do STF destaca que os criminosos usavam as redes sociais para divulgar os atos antidemocráticos.
“A omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois, neste caso, os atos de terrorismo se revelam como verdadeira “tragédia anunciada”, pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram”, diz Moraes.
Considerando a ampla publicidade das intenções dos golpistas nas redes sociais, além de outros episódios de tentativa de invasão e ameaças já ocorridos em Brasília, o ministro também determinou, na mesma decisão, pelo afastamento de Ibaneis Rocha do cargo de governador do Distrito Federal por 90 dias.
A segurança pública do DF estará sob intervenção federal até o final de janeiro e o papel das teles e das redes sociais será de auxiliar na identificação dos responsáveis com o compartilhamento dos dados.
Leia a íntegra da decisão do STF: