Técnicos do TCU defendem que valor da concessão precisa aumentar e ser recalculado

Para a SeinfraCOM, a Anatel deve recalcular o valor dos bens reversíveis considerando o terceiro cenário da metodologia, ou seja, incluir a infraestrutura passiva no preço; e deve ainda valorar os bens totalmente amortizados.
Técnicos do TCU afirma que concessão deve valer mais. Crédito-Divulgação
A expectativa é que a decisão do TCU ainda saia este ano. Credito-Divulgação

Os técnicos do TCU – Tribunal de Contas da União – concluíram o estudo sobre o valor da concessão de telefonia fixa e entregaram hoje, 4, ao ministro relator do processo, Bruno Dantas, o seu parecer. Conforme fontes que tiveram acesso ao documento elaborado pela SeinfraCOM – Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração – o valor apurado pela Anatel para o encontro de contas da concessão – que soma R$ 22,6 bilhões – para que as empresas possam adaptar os seus contratos e antecipar o fim do serviço público de telefonia fixa terá que ser recalculado, para mais.

Dois são os itens mais importantes no documento formulado pelos técnicos do TCU que, se aceitos pelos ministros que darão a palavra final, terão que ser majorados pela Anatel.

O primeiro deles refere-se aos bens da concessão para  já totalmente depreciados. Na metodologia de cálculo da Anatel, os bens reversíveis que já foram totalmente depreciados foram considerados como sem valor, ou seja, não foi atribuído qualquer centavo de valoração. No entender da área técnica do TCU, no entanto, não é possível a existência de um bem com valor nenhum. Assim, o  parecer recomenda que para todos esses bens, a agência terá que estabelecer um valor em real.

O segundo item, que poderá encarecer bem mais o preço da  migração, trata-se da valoração dos dutos e postes, ou seja, do direito de passagem das atuais concessionárias, que havia sido desconsiderado pela Anatel ao aprovar o valor-teto a ser cobrado.  Para encontrar o valor submetido ao TCU, a Anatel,  com o apoio de uma consultoria contratada, lidou com três cenários distintos. O primeiro deles é foi o de não considerar a revalorização dos imóveis; o segundo era considerar o valor contábil líquido dos bens reversíveis; e o terceiro era considerar também na valoração os ativos da infraestrutura passiva (como as redes de cobra, de fibra, os dutos os postes e as torres de propriedade das empresas). A agência acabou optando pelo segundo cenário.

À época, conforme explicou o conselheiro Artur Coimbra, encarregado pela Anatel da condução do processo, foi descartado o terceiro cenário por que não havia como apurar o valor real dessa infraestrutura, devido às limitações para a sua desmobilização ou venda. Mas, para os técnicos do TCU, o preço a ser cobrado das concessionárias que optarem por migrar para o serviço privado deve sim levar em consideração esse terceiro cenário, e o valor dessa infraestrutura passiva teria que ser agregado ao preço final.

Caberá agora ao ministro Bruno Dantas decidir, antes de emitir o parecer a seus pares, se irá chamar a Anatel para se manifestar a cerca do relatório emitido pela SainfraCOM. Conforme o calendário previamente divulgado, a expectativa é a de que até dezembro o TCU decida sobre o valor dos bens reversíveis para que as operadoras informem, até 10 de abril se querem adaptar a outorga. Pelo cronograma, os pedidos serão analisados pela área técnica, pela PFE, e então apreciados no Conselho Diretor em dezembro de 2023. Já em fevereiro de 2024, aprovada a migração, será assinado o termo único de autorização de serviços, com publicação dos extratos no DOU em 20 de fevereiro de 2024.

Reação

Desde a primeira divulgação dos preços, pela Anatel, as operadoras já reagiram ao seu valor. Telefônica e Oi chegaram a ingressar com recursos à Anatel, que não foram acatados. Depois, as cinco concessionárias – Algar, Oi, Telefônica, Embratel e Sercomtel – deram entrada ao pedido de arbitragem, alegando que teriam a receber da União R$ 36 bilhões, e não pagar R$ 22,6 bilhões.

Ainda, argumentam que os valores já calculados pela agência superariam em mais de sete anos as receitas das empresas com a prestação do serviço. A agência mantém a defesa de sua decisão. No caso da comissão de arbitragem, alega que os valores pleiteados pelas empresas não devem sequer ser contestados, já que o que acontece de fato é que os pleitos já perderam a validade legal.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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