TCU recomenda reformulação da Política Nacional de Inovação
Após a conclusão da terceira auditoria na Política Nacional de Inovação ( PNI ) e constatar a existência de falhas, o Tribunal de Contas da União ( TCU ) recomendau ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que elaboram o diagnóstico claro e preciso dos problemas públicos a serem enfrentados por meio das políticas de fomento à inovação no país visando sua remodelação.
O PNI foi criado em 2020, com recursos na ordem de R$ 4,6 bilhões, com previsão de chegar a R$ 8 bilhões em 2024. A proposta do ministro Walton Rodrigues inclui a identificação das oportunidades e os problemas norteadores do fomento à ciência , tecnologia e inovação no país, em consonância com as boas práticas internacionais e a opinião de especialistas do setor acadêmico, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ou Económico (OCDE), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e do setor privado.
É ainda recomendável que sejam apontadas como possíveis causas e consequências dos problemas e desafios a serem enfrentados; os dados quantitativos e/ou qualitativos evidenciando os problemas e desafios que se pretende enfrentar; e a relação entre os problemas e os desafios identificados, como suas respectivas causas e consequências.
Para o relator, a reformulação da PNI deve levar em conta a definição dos problemas de forma clara e objetiva, por meio do estudo realizado; as alternativas escolhidas para solucionar os problemas a serem enfrentados, indicando a razão da escolha de determinada alternativa, os critérios para a escolha e as evidências de que a política contribui para a resolução dos problemas identificados.
Rodrigues recomenda também a elaboração de uma teoria clara das intervenções, expressando, de forma objetiva, como a política incide sobre as causas dos problemas, projetando seus resultados e impactos de longo prazo, incluindo a elaboração de modelo lógico, com a definição dos objetivos, insumos, recursos, ações/intervenções necessárias à implementação da política, bem como os produtos, resultados e impactos esperados das ações e intervenções planejadas.
A proposta prevê a definição de objetivos da política claros, coerentes, específicos, mensuráveis, relevantes, realistas e delimitados em um recorte temporal, observando se há coerência lógica entre os problemas públicos, os objetivos da política, e os resultados e impactos esperados. A modelagem sistêmica de monitoramento e avaliação da política, formada por indicadores de efetividade, eficácia e eficiência, que permitam monitorar o desempenho da política em termos de alcance de objetivos e produção de resultados de curto e médio prazo; permitam aferir seus resultados de longo prazo e os potenciais impactos; sejam consistentes com os objetivos da política; e tenham linha de base definida, quando for o caso.
As metas devem ser objetivas para cada indicador definido; definição de estruturas de governança necessárias para a implementação da política, definindo os papéis e responsabilidades dos envolvidos, bem como os instrumentos para orientar eventual atuação conjunta dos diferentes responsáveis.
Rodrigues recomenda ainda que as políticas, intervenções e estratégias cujas resistentes com a PNI são necessárias para enfrentar os problemas e desafios elencados como prioritários no estudo a ser coordenado pelos Ministérios, indicando como se dará a proteção entre elas e a PNI; a verificação da existência de fragmentações, duplicidades, sobreposições e lacunas entre a política de inovação e outras intervenções que tratam do tema, informando as medidas para evitar ou mitigar o impacto dessas ocorrências; os recursos (financeiros, físicos, tecnológicos e humanos) necessários à implementação da política, evidenciando suas fontes de financiamento e sua sustentabilidade fiscal; e os prazos para implementação da política, com definição de um cronograma.