TCU quer solução para condição imposta à Oi que estava contemplada em TAC
O Tribunal de Contas da União deu prazo improrrogável de 60 dias para que a Anatel se pronuncie conclusivamente sobre o cumprimento do condicionante 13.2 imposto pela agência para aprovação da compra da Brasil Telecom pela Oi e as consequências a serem adotadas no caso de descumprimento. Na avaliação da Corte de Contas, a atuação do órgão regulador nesse quesito trouxe aumento do custo regulatório e operacional da Anatel ao optar por desconsiderar os compromissos ofertados pela quitação das multas e considerar o cumprimento do condicionante por meio da assinatura de TAC.
O TCU também considerou que a Anatel foi reativa durante o processo, ao não fazer uma análise detida e prévia sobre a pertinência da inclusão de compromisso voluntário da Oi, na forma do Condicionante 13.2 e, depois, na condução do acompanhamento do item, ao optar por aguardar a manifestação da empresa em vez de definir o escopo dos processos do condicionante. No item, a Oi ficava obriga a iniciar imediatamente e concluir, no prazo máximo de 12 meses, em coordenação com a agência, ações com vistas à resolução dos procedimentos administrativos de descumprimento de obrigações relativos à universalização e qualidade dos serviços em trâmite na agência, visando o melhor atendimento ao consumidor.
Em 2009, a Oi propôs pagar imediatamente R$ 51 milhões das multas em tramitação e condicionar o acerto de mais R$ 50 milhões à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que sequer era regulamentado à época. O Conselho Diretor da agência recusou o pagamento dos R$ 51 milhões, mas concordou com a celebração de um TAC mais amplo, que somava os R$ 101 milhões defendidos pela prestadora.
A regulamentação do TAC foi concluída em 2013 e o acordo começou a ser discutido em 2015, com previsão de investimentos de R$ 5 bilhões pela operadora. Porém, em 2017 foi rejeitado, em função do risco de cumprimento do termo, uma vez que a Oi enfrenta processo de recuperação judicial.
“Verifico que a inovação processual proposta pela Anatel, relativamente ao condicionante 13.2, de vinculação à eventual celebração de TAC, revelou-se equivocada e ineficiente sob a ótica das competências e obrigações de fiscalização da agência e do atendimento adequado aos usuários, tendo sido definitivamente afastada com a revogação de ofício, promovida pela Diretoria da Anatel em 23/10/2017, da decisão que aprovara o Termo, o que, a meu ver, provocou apenas injustificados atrasos no acompanhamento do cumprimento do Condicionante 13.2, sem contribuições efetivas para o encerramento ou a redução de processos administrativos sancionatórios, ou mesmo a melhoria na prestação do serviço de telecomunicações aos usuários”, destaca o ministro Aroldo Cedraz, em seu voto. O relator destacou a demora no cumprimento da imposição, que foi aprovada em 2008.
Outra exigência do TCU é para que a Anatel publique no documento “Tabela de acompanhamento do cumprimento dos condicionantes”, divulgado em seu sítio eletrônico, informações atualizadas sobre o andamento das etapas da negociação do TAC e seus desdobramentos, relacionado ao Condicionante 13.2, tendo em vista a deliberação de 23/10/2017 do Conselho Diretor da agência pela não celebração do Termo, em que constem pelo menos a quantidade e descrição dos processos considerados, com os respectivos valores de multas, bem como outras informações que julgar pertinentes. Ao mesmo tempo manda que a Anatel proponha condicionamentos contendo obrigações líquidas, certas e exigíveis, acompanhadas de elementos de controle objetivos e passíveis de aferição pela agência, explicitando de maneira clara a forma de atestação de seu cumprimento e os prazos envolvidos.
Satélite
Sobre o condicionante 8.2, que obrigava a Oi a propor à Agência Espacial Brasileira , ao Ministério das Comunicações e ao Ministério da Defesa um Memorando de Entendimentos que visasse, no prazo de 90 dias, definir sua responsabilidade e nível de comprometimento no projeto do satélite geoestacionário brasileiro, em especial com relação às questões operacionais e financeiras do projeto, arcando com os ônus relacionados à contratação de especialistas para o desenvolvimento do projeto durante esse prazo, o TCU considerou que foi atendido.