TCU quer solução para condição imposta à Oi que estava contemplada em TAC

Exigência imposta para aprovação da compra da BrT pela concessionária continua sem resposta há quase 10 anos. Corte de Contas vê falhas na atuação da Anatel.

O Tribunal de Contas da União deu prazo improrrogável de 60 dias para que a Anatel se pronuncie conclusivamente sobre o cumprimento do condicionante 13.2 imposto pela agência para aprovação da compra da Brasil Telecom pela Oi e as consequências a serem adotadas no caso de descumprimento. Na avaliação da Corte de Contas, a atuação do órgão regulador nesse quesito trouxe aumento do custo regulatório e operacional da Anatel ao optar por desconsiderar os compromissos ofertados pela quitação das multas e considerar o cumprimento do condicionante por meio da assinatura de TAC.

O TCU também considerou que a Anatel foi reativa durante o processo, ao não fazer uma análise detida e prévia sobre a pertinência da inclusão de compromisso voluntário da Oi, na forma do Condicionante 13.2 e, depois, na condução do acompanhamento do item, ao optar por aguardar a manifestação da empresa em vez de definir o escopo dos processos do condicionante. No item, a Oi ficava obriga a iniciar imediatamente e concluir, no prazo máximo de 12 meses, em coordenação com a agência, ações com vistas à resolução dos procedimentos administrativos de descumprimento de obrigações relativos à universalização e qualidade dos serviços em trâmite na agência, visando o melhor atendimento ao consumidor.

Em 2009, a Oi propôs  pagar imediatamente R$ 51 milhões das multas em tramitação e condicionar o acerto de mais R$ 50 milhões à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que sequer era regulamentado à época. O Conselho Diretor da agência recusou o pagamento dos R$ 51 milhões, mas concordou com a celebração de um TAC mais amplo, que somava os R$ 101 milhões defendidos pela prestadora.

A regulamentação do TAC foi concluída em 2013 e o acordo começou a ser discutido em 2015, com previsão de investimentos de R$ 5 bilhões pela operadora. Porém, em 2017 foi rejeitado, em função do risco de cumprimento do termo, uma vez que a Oi enfrenta processo de recuperação judicial.

“Verifico que a inovação processual proposta pela Anatel, relativamente ao condicionante 13.2, de vinculação à eventual celebração de TAC, revelou-se equivocada e ineficiente sob a ótica das competências e obrigações de fiscalização da agência e do atendimento adequado aos usuários, tendo sido definitivamente afastada com a revogação de ofício, promovida pela Diretoria da Anatel em 23/10/2017, da decisão que aprovara o Termo, o que, a meu ver, provocou apenas injustificados atrasos no acompanhamento do cumprimento do Condicionante 13.2, sem contribuições efetivas para o encerramento ou a redução de processos administrativos sancionatórios, ou mesmo a melhoria na prestação do serviço de telecomunicações aos usuários”, destaca o ministro Aroldo Cedraz, em seu voto. O relator destacou a demora no cumprimento da imposição, que foi aprovada em 2008.

Outra exigência do TCU é para que a Anatel publique no documento “Tabela de acompanhamento do cumprimento dos condicionantes”, divulgado em seu sítio eletrônico, informações atualizadas sobre o andamento das etapas da negociação do TAC e seus desdobramentos, relacionado ao Condicionante 13.2, tendo em vista a deliberação de 23/10/2017 do Conselho Diretor da agência pela não celebração do Termo, em que constem pelo menos a quantidade e descrição dos processos considerados, com os respectivos valores de multas, bem como outras informações que julgar pertinentes. Ao mesmo tempo manda que a Anatel proponha condicionamentos contendo obrigações líquidas, certas e exigíveis, acompanhadas de elementos de controle objetivos e passíveis de aferição pela agência, explicitando de maneira clara a forma de atestação de seu cumprimento e os prazos envolvidos.

Satélite

Sobre o condicionante 8.2, que obrigava a Oi a propor à Agência Espacial Brasileira , ao Ministério das Comunicações e ao Ministério da Defesa um Memorando de Entendimentos que visasse, no prazo de 90 dias, definir sua responsabilidade e nível de comprometimento no projeto do satélite geoestacionário brasileiro, em especial com relação às questões operacionais e financeiras do projeto, arcando com os ônus relacionados à contratação de especialistas para o desenvolvimento do projeto durante esse prazo, o TCU considerou que foi atendido.

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Da Redação

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