TCU quer evitar abusos de grandes fornecedores na venda de software ao governo

Órgão de controle sugere o uso de nuvem e pede que práticas abusivas também sejam investigadas pelo Cade

O  Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, que desenvolva, no prazo máximo de 240 dias, processo de gestão estratégica das contratações de soluções de grandes fabricantes de software de uso mais disseminado em conjunto com as organizações sob sua supervisão. O objetivo é evitar que práticas comerciais adotadas por essas empresas em relação à administração pública, continuem.

Em auditoria realizadas nos processos de licenciamento de software e serviços agregados, firmados entre janeiro de 2012 e novembro de 2016, com as empresas Microsoft, IBM, Oracle, SAP, Red Har e WM Ware,  constatou prejuízos ao erário público. Os contratos analisados chegaram ao valor de R$ 2,8 bilhões.

Segundo o órgão de controle, a complexidade dos modelos de comercialização impostos pelas gigantes do setor é um dos itens críticos apontados no relatório técnico e que aumentam os custos da União com a gestão de contratos. Além disso, os auditores detectaram práticas de fabricantes e revendedores que prejudicam a competitividade dos certames e elevam os preços acima dos patamares cobrados no mercado; e grande risco de que licenças e serviços agregados não atendam às reais necessidades das organizações públicas, gerando gastos com produtos não utilizados.

Também foram encontradas cláusulas abusivas como possibilidade de pagamento retroativo de serviços de suporte técnico e de atualização de versões. Por essa razão, o TCU recomenda que os órgãos da administração direta e estatais avaliem o impacto orçamentário e financeiro das contratações de software baseadas em modelos voltados totalmente para serviços, a exemplo de SaaS e Computação em Nuvem, de forma a subsidiar o planejamento para a mudança na forma de custeio da TI governamental ao longo dos anos. Ponto que já está sendo enfrentado pelo Ministério do Planejamento, por meio da licitação do serviço de nuvem.

Além de outras recomendações, o TCU determinou que seja dada ciência do processo à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que avaliem a conveniência e a oportunidade de utilizar as análises a respeito de cláusulas abusivas identificadas junto a organizações públicas. O intuito é que esses órgãos possam efetuar ações no sentido de coibir essas práticas junto a organizações privadas.

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Da Redação

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